Entrega do Imposto de Renda pode ser adiada para julho de 2021
Novo prazo para entregar o Imposto de Renda é em 31 de julho. Medida ainda precisa de aprovação no Senado Federal.
O prazo para entregar a declaração anual do Imposto de Renda de 2021 pode ser adiado até 31 de julho deste ano. O Projeto de Lei que altera o cronograma foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (31). A proposta agora segue para análise do Senado.
A entrega do Imposto de renda foi adiada?
O cronograma de restituições do Imposto de Renda não mudará, de acordo com o deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), e segue com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
Se aprovada no Senado, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O projeto pode prorrogar o prazo final da declaração do Imposto de Renda de 30 de abril por 90 dias.
Para o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), autor do projeto, a prorrogação da data de entrega é necessária por conta das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pela Covid-19. Em entrevista à Agência Câmera de Notícias, Bueno ainda destacou que as pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação.
No ano passado, uma instrução normativa da Receita Federal prorrogou o prazo final da entrega das declarações do Imposto de Renda para 30 de junho, também por conta da pandemia. O cronograma de restituição dos valores também permaneceu o mesmo, com primeiro lote liberado em 29 de maio.
O objetivo é repetir o fato este ano, no entanto, com um prazo ainda maior. A Legislação prevê que idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério, tenham prioridade na restituição.
Quem é obrigado a declarar?
São obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda:
- Quem tiver recebido renda superior a R$ 28.559,70 em 2020
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em propriedade rural em 2020.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Aqueles que, em qualquer mês, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Segundo a receita federal os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 devem fazer a declaração do Imposto de Renda, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76.
A expectativa é de que 32 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam enviadas até o final do prazo. Até o momento, 9 milhões já foram entregues.
Aqueles que têm direito a restituição do Imposto de Renda vão receber em lotes, pagos de acordo com as seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio de 2021
- 2º lote: 30 de junho de 2021
- 3º lote: 30 de julho de 2021
- 4º lote: 31 de agosto de 2021
- 5º lote: 30 de setembro de 2021
Acompanhe as principais informações sobre a declaração no DCI