Entenda a Reforma Administrativa e como afeta o funcionalismo público
A PEC de Reforma Administrativa foi encaminhada ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (03). As mudanças previstas não atingem militares, promotores e parlamentares.
A Reforma Administrativa foi entregue ao Congresso Nacional no dia 3 de setembro de 2020. O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) prevê mudanças no funcionalismo público. Dessa maneira, as novas regras, se aprovadas, não afetará servidores públicos atuais. Além disso, as mudanças não atingem militares, magistrados, promotores e parlamentas, segundo o governo.
A entrega do texto oficial foi anunciada pelo Diário Oficial da União. Ademais, os detalhes da proposta foram apresentados em entrevista coletiva do Ministério da Economia.
Saiba o que a nova proposta define e quais são as mudanças.
O que é Reforma Administrativa?
A Reforma Administrativa é a mudança nas formas de contratação e carreira de funcionários públicos. De acordo com a PEC, apresentada pelo Ministério da Economia (ME), as alterações valem para futuros servidores dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Assim, o principal objetivo da proposta é cortar gastos com folha de pagamentos, sendo estes mais da metade da dívida pública do país.
Por exemplo, em 2019, R$ 109,8 bilhões foram destinados aos servidores públicos federais, segundo dados do ME.
Além disso, a PEC prevê o fim regime jurídico único, ou seja, da estabilidade do servidor público. Dessa forma, a Reforma propõe a criação de cinco novos tipos de vínculos para o servidores, sendo deste com estabilidade, apenas.
Por fim, a realização de concursos públicos continua, mas também será incorporado o ingresso por seleção simplificada, a depender do cargo.
Quais são as mudanças propostas na Reforma Administrativa?
A criação de novos cinco vínculos é a mudança central da Proposta de Reforma Administrativa. Contudo, há outros pontos importantes, tais como:
- Substituição do estágio probatório por vínculo de experiência;
- Ingresso por concurso público somente para os cargos típicos do Estado, ou seja, com funções existentes no funcionalismo público, exclusivamente, e para os cargos por prazos indeterminados;
- A seleção simplificada para cargos por prazos determinados e vínculos e liderança ou assessoramento, isto é, cargos de confiança;
- Exigência de dois anos em vínculo de experiência com “desempenho satisfatório”;
- Fim das férias anuais com mais de 30 dias, como por exemplo as licenças-prêmio;
- Extinção da aposentadoria compulsória como punição por atitude indisciplinar;
- Proibição da redução de jornada sem a redução de remuneração, exceto em casos de saúde;
- Fim da promoção ou progressões por tempo de serviço, exclusivamente.
Sobre isso, o concurso público deixa de ser um modo de contratação efetiva. Ou seja, os exames terão finalidade de entrada, mas não assegurarão a permanência do servidor. Para isso, a efetivação só acontecerá no final do vínculo de experiência, de um ano, e será uma forma de seleção por desempenho.
Vale ressaltar que a estabilidade está prevista para vínculos por tempo indeterminado, após três anos de serviço público.
Estágio probatório
O estágio probatório, isto é, mediante prova seletiva, se tornará vínculo de experiência, com pelo menos dois anos de duração. Dessa forma, o período desta modalidade, servirá para avaliação e possível efetivação do servidor público.
Porém, de acordo com o Ministério da Economia, o estágio probatório atual é “mera formalidade”. Ao todo, houve o desligamento de 0,4% dos servidores, entre o período de 2016 e julho de 2019.
Reforma Administrativa: Extinção de cargos pelo presidente
Segundo a PEC, o presidente da República poderá determinar e extinguir cargos. Isso, desde que não haja aumento de despesas aos cofres públicos.
Sendo assim, confere ao chefe do Executivo:
- Extinguir cargos, sejam eles efetivou ou comissionados. Mas também, funções e gratificações;
- Reorganizar autarquias e fundações;
- Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza de vínculo;
- Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
- Extinguir também órgãos públicos.
Fases da mudança
A primeira fase da Reforma Administrativa será por meio do Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública, concluída hoje, com o envio da PEC ao Congresso Nacional.
Depois disso, serão necessários projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor. Na terceira e última fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.
Contudo, para ser aprovada a Reforma Administrativa, dois terços do Congresso Nacional devem ser favoráveis às mudanças.