Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego? Veja regras

Categoria foi incluída no recebimento do benefício do INSS, mas tem determinações específicas

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para quem foi demitido sem justa causa. Por exemplo, empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego? Saiba mais abaixo, inclusive como solicitar.

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Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

O governo assegura o benefício para trabalhadores domésticos com registro formal, mas os termos têm algumas alterações em relação a outras categorias. A inclusão da categoria no rol de recebimento do benefício foi regulamentado pela PEC 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas.

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, ou seja, quando há demissão sem justa causa. O repasse é limitado a três parcelas, de um salário mínimo (em 2021, R$ 1.100) independente do valor ganho no emprego.

Para ter acesso ao seguro-doméstico, as empregadas domésticas ainda precisam atender aos requisitos abaixo:

  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
  • Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte;
  • Ter solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
    Fonte: gov.br

Como solicitar o benefício?

A empregada doméstica que tem direito ao seguro-desemprego, pode solicitá-lo presencialmente, em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Segundo informações no site do governo, também é possível fazer a requisição de maneira remota, via:

  • Site, via Portal de serviços (https://servicos.mte.gov.br/);
  • Telefone, no número 158;
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – nesta opção, siga o passo a passo: clique em Benefícios, escolha solicitar seguro-desemprego — empregado doméstico > Preencha o número do CPF, data de admissão e data de demissão. Essas três documentações são as necessárias em qualquer processo para que toda empregada doméstica que tem direito ao seguro-desemprego.

Todas as solicitações recebem uma resposta, seja negativa ou a aprovação do benefício. O tempo de espera é de 20 dias corridos, em média. Caso a solicitação seja reprovada, a trabalhadora vai receber uma justificativa do porquê não terá acesso ao valor. Após a resposta, é possível preencher um formulário de revisão do pedido.

Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?

Empregada doméstica que tem direito ao seguro-desemprego tem algumas opções para receber o pagamento. A liberação do valor segue a ordem de:

  • Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa;
  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa;
  • Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão;
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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