É possível fazer contestação do auxílio bloqueado fora do prazo? Entenda

Veja prazo e como funciona contestação do auxílio bloqueado, como fazer de graça e quem pode contestar suspensão do pagamento no site do Dataprev

A contestação do Auxílio Emergencial bloqueado é única forma disponibilizada pelo Ministério da Cidadania para que as pessoas que pararam de receber os depósitos e tiveram os pagamentos do auxílio bloqueado tentem reativar o benefício e voltem para lista de depósito da Caixa Econômica Federal. 

O procedimento é feito de forma online e gratuita no site da plataforma de dados Dataprev. Apesar de ser um serviço crucial para quem depende da renda gerada pelo Auxílio, o recebimento dos pedidos de contestação não é contínuo. Assim, quem teve o auxílio bloqueado precisa estar atento aos períodos de liberação da contestação do benefício. 

Em geral, o Ministério da Cidadania abre um período de contestação de cerca de duas semanas para que as pessoas possam questionar o fato de não terem recebido a mais recente parcela do auxílio emergencial de 2021. Assim, o questionamento da ausência de pagamento da quinta parcela ocorre durante a liberação de pagamento da sexta, por exemplo. 

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Com duração de quatro dias, o último período de contestação foi o menor dentre todas as rodadas de pagamento, sendo válido das 22h36min do dia 23 de setembro, até as 23h59min do dia 27 do mesmo mês. Frente a curta duração e o fato de que a maior parte do prazo de contestação ocorreu durante um fim de semana, beneficiários do auxílio emergencial esperam que o período seja prorrogado, como ocorreu durante as rodadas de pagamento anteriores. 

O que fazer se o Auxílio Emergencial não cair na conta?

Após o encerramento do período de contestação, não há outra forma de questionar o bloqueio do auxílio emergencial. Assim, o usuário precisa aguardar que o prazo seja reaberto para então questionar o bloqueio no benefício. Em geral, com base no histórico das rodadas anteriores de pagamento, há uma prorrogação em cada abertura de pedidos de contestação por parte do Dataprev

Caso o mesmo ocorra desta vez, caberá ao Ministério da Cidadania por quanto tempo o prazo permanecerá aberto para nova contestação do auxílio bloqueado. A prorrogação, porém, ocorre da mesma forma que os pedidos de contestação durante o período usual e também está relacionada à consulta do status do benefício no site do Dataprev. 

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Dessa forma, considerando que o bloqueio do auxílio ocorre porque durante a verificação mensal na base de dados da plataforma, o bloqueio ocorre em geral porque a entidade encontrou alguma informação suspeita ou a falta de algo que comprove que o usuário continue integrando o grupo de pessoas com os requisitos para receberem o auxílio.

Assim, para solicitar a contestação, o usuário deverá fazer uma atualização de seu cadastro na plataforma do Dataprev. Contudo, o site somente irá disponibilizar essa opção caso o motivo pelo bloqueio possa ser contestado. Por exemplo, caso a suspensão de pagamento do auxílio tenha ocorrido devido a identificação de um vínculo formal de emprego, o usuário poderá questionar, já que pode ter havido algum engano e tal situação não ser verídica. 

Porém, em casos onde o bloqueio ocorreu pois o Dataprev identificou renda superior a R$ 28 mil em 2019, não poderá ser questionado, já que a informação de renda obtida pelo Dataprev leva em consideração o banco de dados da Receita Federal, abastecido com as declarações enviadas pelos próprios contribuintes. 

Como consultar e fazer a contestação do auxílio bloqueado no Dataprev?

Contestação do auxílio bloqueado
Contestação do auxílio bloqueado é feita online; saiba como – foto: reprodução/dataprev


A consulta pode ser feita por meio do site do Ministério da Cidadania, na aba reserva exclusivamente para informes sobre o Auxílio Emergencial  ou diretamente no site do Dataprev. O procedimento informa a situação atual do benefício, a data de pagamento e saque das parcelas já recebidas e ainda se o usuário precisa ou não devolver o valor que recebeu. 

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Por meio do procedimento, o usuário pode descobrir se está com o auxílio aprovado, em análise ou totalmente bloqueado. A consulta é feita de forma online, gratuita e exibe o resultado de forma imediata. Para consultar é preciso informar os seguintes dados:

    CPF Nome Completo Nome da Mãe Data de Nascimento 

Ao acessar a página de consulta do auxílio no Dataprev, o usuário deve preencher os dados solicitados na tabela no lado esquerdo da tela.  Depois de informar corretamente os dados, o cidadão precisa selecionar a caixa de verificação “não sou um robô” e clique em enviar. 

Depois do envio, o Dataprev irá consultar na base de dados as informações correspondentes ao CPF e nome informado e poderá retornar um resumo da situação do auxílio daquele usuário. Um histórico de movimentação também será fornecido, e em caso de bloqueio do pagamento, a razão pela qual o benefício foi suspenso também será informada. 

Nos casos em que o Dataprev entenda que o bloqueio se deu por causa de uma informação, dado ou situação que possa ser questionada, irá disponibilizar automaticamente ao fim da consulta a opção “contestar bloqueio”. 

Ao clicar nessa opção, o beneficiário será questionado se deseja mesmo fazer a contestação do auxílio bloqueado, depois de confirmar, o beneficiário poderá atualizar seu cadastro enviando documentos que possam comprovar que o bloqueio do auxílio se deu de forma indevida. 

O que acontece depois de solicitar a contestação do pagamento do auxílio bloqueado?

Com o cadastro atualizado e os documentos solicitados enviados após contestação, o cidadão deverá esperar por uma nova avaliação da Caixa. A entidade bancária, em parceria com o Ministério da Cidadania, irá julgar o pedido e poderá aceitar a contestação ou não. Caso o pedido seja negado, o usuário será informado pelo aplicativo. Já se o pedido for aprovado, o beneficiário será inserido automaticamente na lista de pagamento da Caixa. 

Assim, enquanto o pedido de contestação estiver em processamento, ao consultar a situação do benefício no site do Dataprev, o usuário será informado que o auxílio está “em análise”. Depois, poderá ser “aprovado” ou considerado “inelegível” de forma definitiva, não podendo mais realizar uma nova contestação. 

Os pedidos aprovados serão incorporados no calendário de pagamento, assim, caso o usuário questione o não recebimento da sexta parcela e tenha contestação aprovada, este receberá a sétima parcela de imediato, assim que começar a próxima rodada de pagamento. 

Com relação ao pagamento não recebido anteriormente, a Caixa poderá realizar o depósito em calendário extraordinário, fora do cronograma original do Auxílio Emergencial ou ainda ter o pagamento do retroativo devido no mesmo dia da próxima parcela do benefício. Em ambos os casos, o banco realizará o depósito de forma escalonada, com base no mês de aniversário do beneficiário. 

Acompanhe tudo sobre Auxílio Emergencial no DCI

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