É obrigatório votar no segundo turno da Eleição 2024?

Brasileiros votam neste domingo para eleger novos prefeitos

Neste domingo, 27 de outubro, os brasileiros vão eleger prefeitos e prefeitas pelo segundo turno das eleições de 2024. Mas é obrigatório votar?

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Posso faltar no segundo turno da eleição?

O voto é obrigatório no Brasil, inclusive no segundo turno das eleições. Esse sistema foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que prevê o voto como um direito e um dever para os cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos.

O segundo turno é uma etapa adicional das eleições, necessária quando nenhum dos candidatos atinge mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa regra é aplicável apenas nas eleições para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores. Assim, o segundo turno garante que o candidato eleito tenha o respaldo da maioria, promovendo maior legitimidade.

Apesar de obrigatório, existem exceções. Jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos têm o direito ao voto, mas ele não é compulsório. Além disso, pessoas com doenças graves ou que não possam se deslocar até o local de votação podem justificar sua ausência.

Por que o voto é obrigatório?

A obrigatoriedade do voto no Brasil está fundamentada na concepção de que a participação dos cidadãos é crucial para o fortalecimento da democracia. Em democracias de voto facultativo, a baixa participação pode comprometer a representatividade e o compromisso dos eleitos.

Segundo especialistas, como o cientista político Leonardo Avritzer, o voto obrigatório visa garantir uma participação mais ampla, evitando que apenas uma minoria tenha voz nos processos eleitorais. Com o voto obrigatório, o Brasil registra uma média de participação superior a 70%, enquanto em países onde o voto é opcional, como os Estados Unidos, essa taxa pode ficar abaixo dos 60%.

Penalidades para quem não vota

Quem não comparece ao segundo turno sem justificar a ausência está sujeito a multas, que podem variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno ausente. Além disso, o cidadão pode enfrentar restrições, como não poder obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos e assumir cargos públicos. Em caso de impossibilidade de votar, o eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência.

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