Dívidas do Fies: governo regulamenta programa de renegociação

O governo federal publicou hoje (22) no Diário Oficial da União, regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O governo federal publicou hoje (22) no Diário Oficial da União, regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A saber, a medida estava descrita na Lei nº 14.024, de julho deste ano, que decretou a suspensão temporária das obrigações dos estudantes com o Fies durante o período de calamidade pública, causado pela pandemia da Covid-19.

Sendo assim, o Programa Especial de Regularização do Fies vale para contratos assinados até o segundo semestre de 2017, bem como para débitos vencidos e não pagos até 10 de julho 2020, na fase de amortização, ou seja, quando o estudante já finalizou o curso.

O programa passa a valer em 3 de novembro, e o estudante poderá aderir até o fim do ano, 31 de dezembro. Na prática, se adiciona um termo ao contrato de financiamento, que pode ser assinado de modo eletrônico pelas partes.

Pode-se optar pela quitação da dívida em parcela única a ser paga até 31 de dezembro. Nesse caso, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Outra opção é dividir em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022; ou ainda 24 parcelas mensais, se valendo da redução de 60% dos encargos, com o pagamento a partir de 31 de março de 2021.

Além disso, é possível dividir as dívidas do Fies em 145 ou 175 parcelas mensais. Nessas situações os descontos são de 40% e 25%, respectivamente. Ao passo que, os pagamentos devem se iniciar em janeiro de 2021.

Nota-se que, se houver prorrogação do período de calamidade pública, a parcela de janeiro ficará suspensa de modo automático.

Regras da renegociação de dívidas do Fies

Nesse sentido, as parcelas mensais não podem ser menores que R$ 200. Os descontos se referem aos encargos moratórios, sendo que as cobranças dos débitos previstos em contrato permanecem.

Caso a pessoa faça a renegociação e não efetue o pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas, ela perde o direito ao desconto.

Por fim, quem está com as dívidas do Fies em discussão judicial também pode aderir ao programa, mas deve renunciar em juízo à ação.

O que é o Fies?

Ademais, o Fies é um programa do Ministério da Educação, cujo objetivo é financiar a graduação de estudantes matriculados em faculdades particulares. Podem participar estudantes com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo órgão.

 

Com informações da Agência Brasil.

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