Dia 24 de dezembro é feriado ou não?
Ponto facultativo, feriado ou recesso? A véspera de Natal tem regras; entenda
Neste ano, o Natal e o Ano Novo vão cair no fim de semana e assim os feriados do dia 25 de dezembro e do dia 1° de janeiro serão domingos. A dúvida que muita gente tem, no entanto, é se a véspera do Natal, 24 de dezembro, é feriado. Isso porque muitas empresas adotam o recesso de fim de ano para dar folga para os funcionários. Vem entender!
Dia 24 de dezembro é feriado, ponto facultativo ou o quê?
A véspera do Natal, 24 de dezembro, não é um feriado. A lei 662/1949 diz que os feriados oficiais dessa época do ano são o dia 25 de dezembro, que é uma data religiosa, e 1° de janeiro, Dia Universal da Paz. No entanto, o dia da véspera de Natal é considerado ponto facultativo, o que significa que os empregadores podem decidir se vão exigir que seus funcionários trabalhem ou não.
Ponto facultativo é uma data em que o empregador está liberado para decidir se vai abrir a empresa ou dispensar os funcionários. Normalmente, isso ocorre próximo a feriados oficiais do calendário nacional, como é o caso do Natal. Vale lembrar que, neste ano, o dia 24 de dezembro cai no sábado, dia em que muitas empresas e repartições públicas normalmente não abrem.
Naquelas que costumam funcionar, portanto, a decisão é do patrão. Isso pode ser feito em acordo direto com o funcionário ou a partir de convenções coletivas dos sindicatos. Basicamente, no Brasil, a maior parte das empresas dispensa os funcionários a partir das 14h do ponto facultativo. Mas isso não é algo que está previsto em lei.
E no Natal, quem é obrigado a trabalhar?
Dia 24 de dezembro é ponto facultativo e o dia 25, que cai no domingo, é feriado. Isso significa que quem trabalha com carteira assinada tem direito à folga nesse dia. Mas é importante lembrar que há empresas que estão autorizadas a abrir no feriado, normalmente as que prestam serviços essenciais. Alguns exemplos são os supermercados, postos de gasolina e serviços de saúde.
O artigo 9° da Lei 605/49 fala sobre o direito do trabalhador ao descanso semanal e como fica o pagamento caso ele seja obrigado a trabalhar no feriado. De forma resumida, a lei diz que, caso a empresa seja considerada de atividade essencial e o trabalhador precise trabalhar, ele tem direito a receber o pagamento em dobro por aquele dia. Além disso, a empresa pode optar por oferecer a folga em outro dia da mesma semana.
Importante ressaltar que, nesses casos, quem faltar sem justificativa fica sujeito a sanções como advertência ou, em alguns casos mais graves, pode ser demitido por justa causa.
Recesso de fim de ano: como funciona
Muitas empresas adotam o período entre 24 de dezembro e 2 de janeiro como recesso de fim a de ano e aproveitam para dar folga para os trabalhadores nessa época do ano. Embora seja um benefício não obrigatório, o recesso de fim de ano, no entanto, deve seguir algumas regras, já que não pode prejudicar os funcionários.
Liberar os funcionários para o recesso de fim de ano é um benefício coletivo. Isso significa que ele deve ser concedido a todos os funcionários ao mesmo tempo ou a apenas alguns setores da empresa. Isso fica a cargo do empregador de acordo com a atividade exercida pelos funcionários.
As regras para conceder o recesso de fim de ano a partir do dia 24 de dezembro são:
– O período de recesso não pode ser descontado do salário do funcionário e nem das férias a que ele tem direito;
– As empresas que trabalham com regime de banco de horas também não têm direito de descontar as horas do recesso de fim de ano;
– O benefício pode ser concedido quantas vezes o empregador quiser e o funcionário não tem obrigação de ter trabalhado 12 meses na empresa, ele pode ocorrer a qualquer tempo;
– Se o trabalhador quiser comparecer, o empregador deve permitir;
– A empresa não é obrigada a comunicar o recesso a partir do dia 24 de dezembro com antecedência para os funcionários.
Vale ressaltar que o recesso de fim de ano é um benefício voluntário e, portanto, é diferente de qualquer tipo de férias. Esse período não pode beneficiar o empregador em detrimento dos funcionários.
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