Dia 24 de dezembro é feriado ou não?

Ponto facultativo, feriado ou recesso? A véspera de Natal tem regras; entenda

Neste ano, o Natal e o Ano Novo vão cair no fim de semana e assim os feriados do dia 25 de dezembro e do dia 1° de janeiro serão domingos. A dúvida que muita gente tem, no entanto, é se a véspera do Natal, 24 de dezembro, é feriado. Isso porque muitas empresas adotam o recesso de fim de ano para dar folga para os funcionários. Vem entender!

Dia 24 de dezembro é feriado, ponto facultativo ou o quê?

A véspera do Natal, 24 de dezembro, não é um feriado. A lei 662/1949 diz que os feriados oficiais dessa época do ano são o dia 25 de dezembro, que é uma data religiosa, e 1° de janeiro, Dia Universal da Paz. No entanto, o dia da véspera de Natal é considerado ponto facultativo, o que significa que os empregadores podem decidir se vão exigir que seus funcionários trabalhem ou não.

Ponto facultativo é uma data em que o empregador está liberado para decidir se vai abrir a empresa ou dispensar os funcionários. Normalmente, isso ocorre próximo a feriados oficiais do calendário nacional, como é o caso do Natal. Vale lembrar que, neste ano, o dia 24 de dezembro cai no sábado, dia em que muitas empresas e repartições públicas normalmente não abrem.

Naquelas que costumam funcionar, portanto, a decisão é do patrão. Isso pode ser feito em acordo direto com o funcionário ou a partir de convenções coletivas dos sindicatos. Basicamente, no Brasil, a maior parte das empresas dispensa os funcionários a partir das 14h do ponto facultativo. Mas isso não é algo que está previsto em lei.

E no Natal, quem é obrigado a trabalhar?

Dia 24 de dezembro é ponto facultativo e o dia 25, que cai no domingo, é feriado. Isso significa que quem trabalha com carteira assinada tem direito à folga nesse dia. Mas é importante lembrar que há empresas que estão autorizadas a abrir no feriado, normalmente as que prestam serviços essenciais. Alguns exemplos são os supermercados, postos de gasolina e serviços de saúde.

O artigo 9° da Lei 605/49 fala sobre o direito do trabalhador ao descanso semanal e como fica o pagamento caso ele seja obrigado a trabalhar no feriado. De forma resumida, a lei diz que, caso a empresa seja considerada de atividade essencial e o trabalhador precise trabalhar, ele tem direito a receber o pagamento em dobro por aquele dia. Além disso, a empresa pode optar por oferecer a folga em outro dia da mesma semana.

Importante ressaltar que, nesses casos, quem faltar sem justificativa fica sujeito a sanções como advertência ou, em alguns casos mais graves, pode ser demitido por justa causa.

Recesso de fim de ano: como funciona

Muitas empresas adotam o período entre 24 de dezembro e 2 de janeiro como recesso de fim a de ano e aproveitam para dar folga para os trabalhadores nessa época do ano. Embora seja um benefício não obrigatório, o recesso de fim de ano, no entanto, deve seguir algumas regras, já que não pode prejudicar os funcionários.

Liberar os funcionários para o recesso de fim de ano é um benefício coletivo. Isso significa que ele deve ser concedido a todos os funcionários ao mesmo tempo ou a apenas alguns setores da empresa. Isso fica a cargo do empregador de acordo com a atividade exercida pelos funcionários.

As regras para conceder o recesso de fim de ano a partir do dia 24 de dezembro são:

– O período de recesso não pode ser descontado do salário do funcionário e nem das férias a que ele tem direito;

– As empresas que trabalham com regime de banco de horas também não têm direito de descontar as horas do recesso de fim de ano;

– O benefício pode ser concedido quantas vezes o empregador quiser e o funcionário não tem obrigação de ter trabalhado 12 meses na empresa, ele pode ocorrer a qualquer tempo;

– Se o trabalhador quiser comparecer, o empregador deve permitir;

– A empresa não é obrigada a comunicar o recesso a partir do dia 24 de dezembro com antecedência para os funcionários.

Vale ressaltar que o recesso de fim de ano é um benefício voluntário e, portanto, é diferente de qualquer tipo de férias. Esse período não pode beneficiar o empregador em detrimento dos funcionários.

LEIA TAMBÉM:

Quer viajar? Veja a lista de feriados de 2023 mês a mês

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes