Quem receber auxílio emergencial de forma irregular terá que devolver
Beneficiários que receberam o auxílio emergencial, mas não se enquadram nas condições do benefício, terão que devolver o valor. Veja como,
Por fim, o governo divulgou a lista de beneficiários irregulares com pessoas que recebiam rendimentos acima do limite, dentre eles militares, servidores públicos, trabalhadores com cargos eletivos, mas também com CPF irregulares.
Como devolver o auxílio emergencial?
Para devolver o auxílio emergencial, o governo criou um site exclusivo. Sendo assim, o cidadão deve acessar o portal de devolução do benefício (www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br).
Depois do acesso, informe se você recebe o Bolsa Família. Se sim, basta inserir o NIS ou CPF.
Contudo, quem não recebe o programa de transferência de renda, deve colocar dados como CPF e data de nascimento. Em seguida, clique em “consultar”. Depois disso, o site gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução.
Sendo assim, a devolução do auxílio emergencial poderá ser em agências bancárias, terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e internet banking de qualquer banco.
Vale lembrar que quem recebeu o benefício de forma irregular pode responder pelo crime de infração. Segundo o Ministério da Cidadania, a medida tem previsão no artigo 2º da Lei 13.982/2020.
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