Devolução do Auxílio Emergencial: veja o passo a passo
O governo está cobrando a devolução de 625 mil pessoas que receberam o pagamento sem atender aos critérios que garantiam o benefício criado durante a pandemia
Os cidadãos que receberam o auxílio emergencial 2021 de forma indevida continuam sendo notificados pelo Ministério da Cidadania. As orientações sobre o procedimento de devolução do auxílio emergencial estão sendo enviadas através de mensagens de celular. Este é o terceiro lote de mensagens enviadas este ano. Segundo o Ministério da Cidadania, em torno de R$ 66,3 milhões já foram devolvidos aos cofres públicos.
Quem precisa fazer a devolução do auxílio emergencial?
A devolução do auxílio emergencial é obrigatória para quem recebeu o recurso sem atender aos requisitos do programa, cujas parcelas foram pagas em 2020 e 2021. Assim, devem fazer a restituição do dinheiro os seguintes cidadãos:
- pessoas que trabalhavam formalmente com carteira assinada enquanto recebia o auxílio emergencial;
- pessoas que possuíam algum benefício do INSS (abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família são exceções);
- pessoas que recebiam o seguro-desemprego;
- pessoas que tinham renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa;
- membros de família com renda mensal total acima de R$ 3.300;
- pessoas que moravam fora do Brasil;
- quem era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- pessoas que estavam presas ou recebia auxílio-reclusão;
- dependentes de quem declara Imposto de Renda em 2019;
- quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- quem possui posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
- pessoas com fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil
- quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pagos em 2020
Esses cidadãos fazem parte do novo lote onde constam pelo menos 625 mil pessoas que precisam devolver os recursos aos cofres públicos.
Há ainda pessoas que se cadastraram para receber o auxílio emergencial através do aplicativo ou site disponibilizado em 2020 pelo governo federal, além daquelas inscritas no Bolsa Família e no Cadastro Único (CadÚnico).
Também estão sendo notificados os trabalhadores que, ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram DARF mas ainda não efetuaram o pagamento.
Como fazer a devolução do benefício?
Se você recebeu a notificação para fazer a devolução do auxílio emergencial, confira se foi enviada pelos números 28041 ou 28042 que são os canais oficiais de comunicação do Ministério da Cidadania. Para gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) é necessário acessar o link gov.br/devolucaoae e siga o passo a passo:
Informe o CPF do beneficiário; registre a data de nascimento; clique no botão “não sou robô”; clique em “consultar”. Depois, escolha a parcela do auxílio que deseja emitir (o valor apresentado será referente à parcela selecionada e não ao total do que foi recebido. Se a opção para a escolha da parcela que deseja emitir a GRU).
Então selecione a opção de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
Para quem escolheu o Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. Aqueles que optarem por fazer o pagamento da devolução do auxílio emergencial em qualquer banco, precisam informar o endereço do beneficiário. Depois, selecione “Em qualquer Banco” e marque a opção “Não sou um robô”. Para finalizar clique em “Emitir GRU”.
Recebi através do Bolsa Família, como devolver o Auxílio Emergencial?
A devolução do auxílio emergencial para os cidadãos inscritos no Bolsa Família que não atendem aos critérios definidos em lei, deve ser feita pelo site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao/consulta-pbf e fazer o seguinte procedimento:
>> informe o CPF ou o NIS (Número de Identificação Social) do Responsável Familiar;
>> clique em “não sou robô”,
>> aguarde a verificação e clique em “continuar”;
Se o beneficiário não possuir CPF é necessário clicar no ícone do “lápis” e selecionar as parcelas que deseja devolver. Assim, o valor será calculado de forma automática. Depois, basta informar um e-mail e telefone para contato. Assim, escolha o banco no qual deseja fazer o pagamento e clique em “emitir GRU” para gerar o documento.
Devolução do Auxílio Emergencial pelo DARF
O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da declaração de IRPF/2021 (Imposto de Renda de Pessoas Físicas), sendo assim, quem recebeu o benefício precisou informar à Receita Federal juntamente com todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo cidadão e seus dependentes.
Mas aqueles que geraram o DARF (Documento de Arrecadação de receitas Federais) e ainda não realizaram o pagamento para a devolução do auxílio emergencial, estão sendo informados de que esse documento ainda está em aberto.
Para regularizar, a orientação é acessar o site gov.br/dirpf21ae para atualizar o documento de arrecadação. Assim, informe seus dados pessoais e faça a emissão de um novo DARF para atualizar a data de pagamento.
Consulta do auxílio emergencial pelo CPF
Quem não recebeu a mensagem alertando sobre a necessidade de fazer a devolução do auxílio emergencial, pode verificar a situação do benefício. Basta acessar o site da Dataprev (www.consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta) por meio do CPF para ter acesso ao histórico completo do benefício.
Para liberar o acesso, informe ainda o nome completo do beneficiário, nome da mãe, data de nascimento e clique em “Não sou um robô”. Depois, selecione o botão “enviar” para ser direcionado à base de dados.
Desta forma, é possível conferir se em algum pagamento do auxílio, ele estava como (inelegível) e continuou recebendo os depósitos do benefício e poderá fazer a devolução do auxílio emergencial para evitar ter CPF inscrito em dívida ativa e, em alguns casos, ser investigados pela Receita Federal pelo crime de fraude fiscal.
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