Demissão na redução de jornada? Indenização chega a 100% do salário

Para fazer o cálculo da demissão na redução de jornada, vale entender as regras do programa.

O programa de redução de jornada e salário permite que os trabalhadores tenham seus empregos garantidos de modo provisório. No entanto, pode acontecer do empregador demitir o funcionário dentro desse prazo. Nesses casos, deve-se pagar uma indenização baseada no percentual que a jornada foi reduzida e no salário do cidadão. Para fazer o cálculo da demissão na redução de jornada, vale entender as regras do programa.

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, está previsto na Medida Provisória (MP) nº 1045. As regras foram publicadas no fim de abril e valem por quatro meses. Nesse período as empresas terão a opção de reduzir jornadas e salários de funcionários, bem como suspender contratos. Em contrapartida, o governo paga um benefício emergencial, o BEm.

Como funciona a estabilidade da redução de jornada?

A MP 1045 define uma garantia provisória no emprego de quem foi afetado pela medida. O prazo da garantia é o mesmo da redução de jornada ou suspensão de contrato. Sendo assim, quem teve seu contrato reduzido por dois meses, terá o emprego garantido por mais dois meses após o fim do acordo de redução. Bem como, quem teve contrato suspenso por um mês, terá seu cargo no trabalho garantido por mais um mês.

Então, esse período de estabilidade começa a contar quando o trabalhador volta à sua jornada de trabalho normal e vale pelo tempo em que ficou com ela reduzida, o que deve ser definido em acordo.

Ademais, para as empregadas gestantes a estabilidade da MP começa a ser contabilizada a partir dos cinco meses após o parto, que é o prazo do término do período da garantia previsto em lei para esse grupo.

Quem teve redução de salário pode ser demitido?

Sendo assim, o objetivo do programa é manter os empregos dos trabalhadores por um período determinado. No entanto, o empregador pode desrespeitar essa regra e indicar a demissão sem justa causa de um funcionário que teve sua jornada de trabalho reduzida ou seu contrato de trabalho suspenso.

Nesses casos de dispensa dentro do período de estabilidade previsto na MP, a empresa deverá pagar uma indenização ao trabalhador. O valor varia de acordo com o tamanho da redução de jornada: 25%, 50% ou 70%.

Além disso, deve pagar também as verbas rescisórias previstas na demissão sem justa causa. Como é o caso de, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, multa de 40% do FGTS e aviso prévio.

Qual o valor da indenização da demissão na redução de jornada?

Como dito, o valor da indenização da demissão na redução de jornada leva em consideração o percentual da diminuição da jornada. O salário do trabalhador também é usado como base para calcular essa quantia. Confira:

  • Redução de jornada de 25%: indenização de 50% do salário que o trabalhador receberia no período de estabilidade;
  • Redução de jornada de 50%: indenização de 75% do salário que o trabalhador receberia no período de estabilidade;
  • Redução de jornada de 70% ou suspensão de contrato: indenização de 100% do salário que o trabalhador receberia no período de estabilidade.

Desse modo, quanto maior a redução de jornada, maior o percentual da indenização. Ao passo que, nas reduções de 70% o funcionário deve receber todo o salário dos meses que seriam de garantia provisória de seu emprego. O mesmo vale para quem teve contrato suspenso e foi demitido nesse período.

Como calcular?

Para calcular a indenização da estabilidade da MP 1045 é preciso primeiro identificar em qual faixa o funcionário se encaixa. Ou seja, se tem direito a receber 50%, 75% ou 100% do salário.

Feito isso, deve-se observar o dia em que a demissão ocorreu, e a partir disso contar quanto tempo ainda falta para o fim do período de estabilidade. O próximo passo é verificar qual o salário devido nesses dias e por fim calcular o percentual de 50%, 75% ou 100%, de acordo com a sua situação.

Por exemplo, considere uma pessoa com salário de R$ 3 mil que teve sua jornada de trabalho reduzida em 50% pelo prazo de dois meses. Caso ela seja demitida logo no primeiro dia que seria de estabilidade do emprego, terá que receber a indenização por esses dois meses. Nesse prazo, receberia o salário de R$ 6 mil, já que a indenização é de 75% desse valor, deve receber então o montante de R$ 4,5 mil.

O que acontece se eu pedir demissão na redução de jornada?

Vale entender que a indenização em demissão na redução de jornada só é paga quando a empresa dispensa o funcionário. Nas situações em que pedir demissão dentro desse período, o trabalhador não recebe as indenizações.

Então, deve receber apenas as verbas de rescisão previstas em caso de pedido de demissão. Incluindo assim: férias proporcionais e vencidas, saldo de salário e décimo terceiro salário proporcional.

A indenização também não é paga em situações de extinção do contrato de trabalho por acordo e de demissão por justa causa. Quem não foi incluído na redução de jornada ou suspensão de contrato, também não deve receber valores indenizatórios em caso de dispensa.

 

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1 comentário
  1. Avatar de rebeka
    Rebeka Diz

    Existe a possibilidade de acordo na modalidade de redução!? Caso o funcionário seja demitido sem justa causa, ou por querer próprio, tem como fazer um acordo entre as duas partes?

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