Décimo terceiro do INSS antecipado em 2023 ainda é dúvida do governo
A incerteza sobre a antecipação do décimo terceiro do INSS em 2023: tudo que você precisa saber sobre quem tem direito e qual é a previsão
O futuro da antecipação do décimo terceiro do INSS permanece incerto em 2023, conforme informações do Ministério da Previdência. Nos últimos dois anos, o pagamento foi realizado antecipadamente, nos meses de abril e maio, o que gerou perguntas sobre a possibilidade de ocorrer novamente este ano.
Quais são as últimas notícias sobre o décimo terceiro do INSS?
Em relação à antecipação do 13º salário, o Ministério da Previdência afirmou, por meio de uma nota oficial, que “o adiantamento ainda está em estudo”. Quanto à disponibilidade financeira do governo para tal medida, apesar de não gerar impacto orçamentário, é preciso verificar se há recursos disponíveis no momento do pagamento. Em 2022, o montante chegou a R$ 56,7 bilhões, sendo metade destinada à primeira parcela. Por isso, a medida ainda está em análise.
Outro fator que pressiona os gastos é o provável reajuste do salário mínimo, que está previsto para entrar em vigor no dia 1º de maio, elevando-o de R$ 1.302 para R$ 1.320. Essa mudança aumentará o valor das aposentadorias e, consequentemente, os gastos do governo com esse benefício.
Na gestão presidencial anterior, a antecipação do décimo terceiro do INSS se tornou automática por meio de um decreto promulgado em julho de 2020. A primeira parcela (50%) passou a ser paga em agosto, e a segunda, em novembro. Antes disso, a antecipação dependia de autorização presidencial.
Durante a pandemia de covid-19, os pagamentos foram novamente antecipados em maio e julho de 2021, como medida de incentivo à economia. Em 2022, o 13º salário foi pago ainda mais cedo, com a primeira parcela entre 25 de abril e 6 de maio e a segunda, entre 25 de maio e 7 de junho. Para alterar essas datas, é necessário que o atual presidente publique um novo decreto.
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Previsão de quando começa o depósito do 13º salário do INSS
As parcelas do décimo terceiro costumam ser depositadas juntamente com pagamentos do calendário anual dos benefícios previdenciários. Baseado no decreto de 2020, que tornou automática a antecipação do 13º salário, a estimativa é que a primeira parcela seja paga em agosto e, a segunda, em novembro.
Veja o possível calendário abaixo. Essa previsão é baseada em anos anteriores.
Calendário para quem recebe até um salário mínimo: primeira parcela do décimo terceiro do INSS (previsão)
NIS com final 1: 25 de agosto
NIS com final 2: 28 de agosto
NIS com final 3: 29 de agosto
NIS com final 4: 30 de agosto
NIS com final 5: 31 de agosto
NIS com final 6: 1 de setembro
NIS com final 7: 4 de setembro
NIS com final 8: 5 de setembro
NIS com final 9: 6 de setembro
NIS com final 0: 8 de setembro
Calendário para quem recebe mais um salário mínimo: primeira parcela do décimo terceiro do INSS (previsão)
NIS com final 1 e 6: 1 de setembro
NIS com final 2 e 7: 4 de setembro
NIS com final 3 e 8: 5 de setembro
NIS com final 4 e 9: 6 de setembro
NIS com final 5 e 0: 8 de setembro
Calendário para quem recebe até um salário mínimo: segunda parcela do décimo terceiro do INSS (previsão)
NIS com final 1: 24 de novembro
NIS com final 2: 27 de novembro
NIS com final 3: 28 de novembro
NIS com final 4: 29 de novembro
NIS com final 5: 30 de novembro
NIS com final 6: 1 de dezembro
NIS com final 7: 4 de dezembro
NIS com final 8: 5 de dezembro
NIS com final 9: 6 de dezembro
NIS com final 0: 7 de dezembro
Calendário para quem recebe mais um salário mínimo: segunda parcela do décimo terceiro do INSS (previsão)
NIS com final 1 e 6: 1 de dezembro
NIS com final 2 e 7: 4 de dezembro
NIS com final 3 e 8: 5 de dezembro
NIS com final 4 e 9: 6 de dezembro
NIS com final 5 e 0: 7 de dezembro
Quem tem direito ao décimo terceiro do INSS?
Segundo os dados oficiais do INSS e do Ministério da Previdência, o décimo salário do INSS é um direito concedido a diversos tipos de beneficiários, incluindo os que recebem auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Veja mais detalhes mais nas próximas linhas.
O auxílio por incapacidade temporária é concedido a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais. Já o auxílio-acidente é pago a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho e, como consequência, ficaram com sequelas permanentes.
A aposentadoria, por sua vez, é um benefício concedido aos trabalhadores que atingem os requisitos estabelecidos por lei, seja por idade, tempo de contribuição, invalidez ou outros critérios específicos. O salário-maternidade é um direito de trabalhadoras que se afastam do emprego devido ao nascimento ou adoção de um filho.
Já a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de segurados falecidos, enquanto o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, desde que não recebam remuneração da empresa nem estejam em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Em resumo, o décimo terceiro salário do INSS é um direito garantido a uma ampla gama de beneficiários, atendendo a diferentes situações e necessidades. Caso você se enquadre em uma das categorias mencionadas, fique atento ao calendário de pagamentos e aos possíveis anúncios de antecipação desse benefício.