PIS/PASEP 2021 tem reajuste nas cotas com salário mínimo de R$ 1,1 mil
Com o novo valor do salário mínimo, cotas podem atingir o valor máximo de R$ 1.100 e mínimo de R$ 92, a depender a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.100, os valores das cotas de PIS/Pasep sofreram alterações, além do acréscimo de R$ 55. O valor máximo que pode ser recebido de abolo salarial pelos empregados é de R$ 1.100, valor do piso salarial, mas para isso é necessário ter trabalhado os 12 meses com carteira assinada. Confira os novos valores das cotas do PIS/PASEP de 2021:
Qual o valor das cotas do PIS/Pasep de 2021?
O abono salarial é um benefício concedido ao segurado anualmente pela carteira de trabalho. Assim, tem direito aqueles registrados na CLT por, no mínimo, 30 dias e com a documentação atualizada no cadastro federal. Para saber quando irá receber, portanto, o trabalhador deve se guiar pelo calendário organizado segundo as datas de aniversário. O valor do abono deve variar conforme a soma do período trabalhado. Assim, considerando o valor atual do salário mínimo de R$ 1.100, os valores segundo os meses trabalhados são:
- Quem trabalhou 1 mês deve receber, então, R$ 92,00;
- Quem trabalhou 2 meses deve receber R$ 184;
- Aquele que trabalhou 3 meses deve receber R$ 275;
- Quem trabalhou 4 meses deve receber R$ 367;
- Quem trabalhou 5 meses deve receber R$ 459;
- Aquele que trabalhou 6 meses deve receber R$ 550;
- Quem trabalhou 7 meses deve receber R$ 642;
- Quem trabalhou 8 meses deve receber R$ 734;
- Aquele que trabalhou 9 meses deve receber R$ 825;
- Quem trabalhou 10 meses deve receber R$ 917;
- Quem trabalhou 11 meses deve receber R$ 1.009;
- Por fim, aquele que trabalhou 12 meses deve receber R$ 1.100.
Qual o novo valor do PIS/Pasep para 2021?
Com a Medida Provisória que institui o salário mínimo de R$ 1.100 para 2021, os trabalhadores terão acréscimo de R$ 55 no benefício. Como o piso passará a valer em janeiro, terá direito ao acréscimo nas cotas do PIS/PASEP de 2021 aqueles que receberem o valor a partir do mês. Dessa maneira, o teto do abono será no valor do salário mínimo e o mínimo de R$ 92. Portanto, a partir de julho de 2021 aqueles que permaneceram com o valor de R$ 1.045 já devem receber a nova rodada com o valor atualizado.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Em suma, é voltado para aqueles que possuem carteira assinada nos últimos 12 meses e tiveram rendimento máximo de até dois salários mínimos. Dessa forma, os benefícios se direcionam para os servidores públicos e colaboradores de empresas privadas. Assim, podem receber aqueles que:
- Trabalharam pelo menos 30 dias de carteira assinada durante o ano de validação do pagamento;
- Ter carteira de trabalho registrada e estar inclusa dentro do abono salarial há ao menos 5 anos – prazo de carência básico para conseguir o benefício;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica uma remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado;
- Além disso, ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Calendário 2021
O PIS (Programa de Integração Social) é o abono salarial ligado ao trabalhador da iniciativa privada. Já quem pode receber o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é o trabalhador de serviço público, e considera o NIS (Número de Identificação Social). Ambos seguem um calendário de pagamentos, que se inciou em junho.
PIS
- Nascidos em janeiro e fevereiro receberão o pagamento a partir de 19 de janeiro de 2021;
- Nascidos em março e abril receberão o pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021;
- E nascidos em maio e junho receberão o pagamento a partir de 17 de março de 2021.
PASEP
- Final de inscrição 5: receberão a partir de 19 de janeiro de 2021;
- Final de inscrição 6 e 7: receberão a partir de 13 de fevereiro de 2021;
- Por fim, final de inscrição 8 e 9: receberão a partir de 17 de março de 2021.
Definição do salário mínimo nacional
A definição do salário mínimo nacional de 2021 tem influência sobre pagamentos de benefícios e abonos como o PIS/PASEP. Em suma, o piso deste ano considerou apenas a projeção do Ministério da Economia para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 5,26%. Ou seja, o mínimo subiria apenas para repor a inflação, sem aumento real.
A proposta inicial, apresentada em 15 de abril, previa do mínimo de R$ 1.079 em 2021, mas, com a aceleração da inflação — que em novembro foi a maior para o mês em cinco anos —, o governo decidiu subir o valor para R$ 1.088. Com o registro de fortes altas nos últimos meses de 2020, o INPC fechou em 5,26%, no valor de R$ 1.100. Sem o aumento real, o valor do salário mínimo não será adotado nos estados acima.
O salário mínimo nacional sofre um reajuste anual todo 1º de janeiro. Para efetuar o cálculo, dois índices devem ser considerados: Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a oscilação de preços, ou seja, a inflação em um período específico. O cálculo atual entrou em vigor em 2015, com a sanção da lei 13.152. Assim, soma-se o percentual de crescimento real do PIB com o INPC vigente, e o resultado é aplicado ao valor atual do salário mínimo. Caso o valor do PIB do país seja negativo, considera-se como zero no cálculo para evitar redução.
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