Confira novos prazos para contestar auxílio emergencial negado
O governo federal abriu novos prazos para o cidadão contestar auxílio emergencial negado, bem como quem teve o benefício bloqueado ou cancelado.
O governo federal abriu novos prazos para o cidadão contestar auxílio emergencial negado, bem como quem teve o benefício bloqueado ou cancelado. Essa solicitação pode ser feita no atual mês de dezembro no site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Novos prazos para contestar auxílio emergencial negado
Há três diferentes situações em que as pessoas podem solicitar a revisão do benefício. Veja quais são e os prazos para cada uma delas:
- Contestação até 18 de dezembro: esse prazo vale para quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada, ou seja, deixou de receber o auxílio residual de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família). Nota-se que nessa prorrogação do benefício deve haver reavaliação mensal dos beneficiários, para verificar, por exemplo, se conseguiram emprego, ou outro item que cause o cancelamento do recebimento.
- Contestação até 20 de dezembro: esse prazo vale para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães chefe de família) cancelado, devido a indícios de irregularidades.
- Contestação entre 17 e 26 de dezembro: esse período vale para beneficiário que foi considerado inelegível a receber o auxílio residual de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família), por não atender aos novos critérios estabelecidos.
Além disso, integrantes do Bolsa Família também contarão com um novo período para contestar o cancelamento ou o bloqueio do auxílio emergencial ou residual. O prazo tem início no dia 20 e finaliza no dia 29 de dezembro.
Como fazer contestação?
Como dito, para contestar o auxílio emergencial negado ou suspenso é necessário acessar o site da Dataprev. Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Dataprev, na seção de “Consulta ao Auxílio Emergencial”;
- Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
- Clique em enviar;
- Depois disso, caso seu benefício tenha sido negado, o Dataprev vai informar o motivo da negativa;
- Inicie o pedido de contestação na mesma página, caso não concorde com a justificativa indicada.
Leia também: