Como saber se tenho que devolver o auxílio e como fazer a devolução?
Saiba como saber se tenho que devolver o auxílio emergencial 2021 e onde gerar o boleto para fazer a devolução
Por lei, quem recebe o auxílio emergencial de forma indevida é obrigado a fazer a devolução sob risco de diversas punições. A medida, porém, não afeta a todos, então resta a dúvida: como saber se tenho que devolver o auxílio?
Como não houve um novo cadastro durante a prorrogação do auxílio que viabilizou os pagamentos do benefício em 2021, para garantir que a Caixa Econômica Federal continuasse a pagar o auxílio somente a quem realmente precisa do repasse emergencial de renda, criou-se um mecanismo de segurança.
Dessa forma, o Ministério da Cidadania, em parceria com a plataforma de dados Dataprev, realiza mensalmente a verificação dos cadastros de quem ainda está recebendo o auxílio emergencial de 2021. Essa verificação mensal é quem define se é preciso devolver o auxílio.
Como saber quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Houveram algumas alterações no público alvo de pagamento do auxílio emergencial entre 2020 e 2021, assim, algumas pessoas que recebiam o benefício antes perderam o direito de ter acesso à prorrogação do auxílio emergencial. Na maioria dos casos, o bloqueio ocorreu de forma automática, porém, em outros os depósitos continuaram acontecendo.
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Pensando nisso, o Ministério da Cidadania elaborou uma lista com algumas situações que caracterizam o recebimento indevido do auxílio. Assim, para saber se tem que devolver o auxílio, basta consultar os tópicos abaixo, se você se encaixa em uma das situações descritas e continua recebendo o benefício vai precisar devolver o valor recebido.
Quando eu tenho que devolver o auxílio emergencial?
A devolução do auxílio será obrigatória se ele foi recebido pagamento enquanto o usuário:
- Trabalhava formalmente, com carteira assinada
- Recebia algum benefício do INSS com exceção do abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
- Tinha renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa
- Era membro de família com renda mensal total acima de R$ 3.300
- Morava fora do Brasil
- Era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
- Estava preso ou recebia auxílio-reclusão
- Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
Além disso, com a mudança de regras para o recebimento na prorrogação do auxílio emergencial, alguns novos critérios de renda foram definidos como impeditivo para receber o benefício. Logo, também precisa devolver o dinheiro do auxílio emergencial, quem recebeu o pagamento mesmo:
- Tendo tido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019
- Com posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019
- Quem tinha fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil
- Não tendo movimentado os valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial em 2020
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Mensagem do Auxílio Emergencial no WhatsApp
Para incentivar a devolução do auxílio emergencial de quem recebe o pagamento sem estar dentro dos critérios necessários, a Caixa Econômica Federal fez uma série de envio de mensagens por WhatsApp.
O mais recente ocorreu entre os dias 4 e 5 de outubro e teve como destino o celular de 627 mil brasileiros. As mensagens são curtas e contam com uma frase de alerta sobre a existência de parcelas indevidas e indicando o link para gerar o boleto para fazer a devolução.
A Caixa reforça ainda que envia as mensagens por um perfil verificado, usando APENAS os números 28041 ou 28042. O banco destaca ainda que qualquer contato de números diferentes se tratam de tentativas de golpe.
Como reforço na segurança, as mensagens seguem ainda o mesmo padrão:
“O CPF XXXX tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”
Quem recebe o auxílio por meio do Bolsa Família e precisa devolver o valor recebido também recebe as mensagens de alerta. A única diferença é que no lugar do CPF será informado o Número de Identificação Social (NIS). O restante da mensagem, o número pelo qual foi enviado seguem os mesmos.
Assim, se receber a mensagem, significa que você tem que devolver o auxílio. Assim, surge uma outra dúvida, afinal, “se eu não receber o aviso, como saber se tenho que devolver o auxílio?”.
Como consultar o auxílio no Dataprev com CPF
Para quem não chegou a receber a mensagem alertando sobre a necessidade de devolver o auxílio, existe ainda outra opção de verificar a situação do benefício. Por meio da consulta do auxílio com CPF na plataforma Dataprev, o usuário pode saber qual o status de pagamento do benefício.
Já que o resultado da consulta fornece um histórico completo das movimentações do benefício, é possível verificar se houve algum pagamento de forma indevida. Para isso, será necessário:
- Acessar o portal de consulta do Dataprev (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta)
- No site, o usuário irá visualizar uma tabela com a solicitação dos dados necessários para fazer a consulta do Auxílio Emergencial 2021
- Serão solicitados, apenas, os seguintes dados:
- CPF
- Nome Completo
- Nome da Mãe
- Data de Nascimento
- Depois de informar corretamente os dados, basta que o usuário selecione a caixa de verificação “Não sou um robô” e clique em enviar
- Com o envio, o Dataprev irá consultar na base de dados as informações correspondentes ao CPF e nome informado
- O resultado mostrará se o benefício está ativo (aprovado), em análise ou bloqueado (inelegível), no resumo de pagamentos, o usuário poderá verificar o status do benefício em cada pagamento.
- Se em algum pagamento do auxílio, ele estava como (inelegível) e continuou recebendo os depósitos do benefício, então terá que devolver o auxílio.
Como gerar boleto para devolver o auxílio?
Como forma de tornar mais prático a devolução do auxílio, a Caixa criou um portal específico para a medida. No site, por meio de uma consulta, também é possível saber se precisa devolver o auxílio.
Para fazer a devolução, basta seguir o seguinte passo a passo para devolver o dinheiro:
- Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, o “gov.br/devolucaoae“
- Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio emergencial
- Selecionar a caixa “não sou um robô”
- Clicar em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Esperar ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária
Depois disso, caso de fato seja preciso devolver o auxílio, o sistema irá gerar um boleto informando:
- Nome
- CPF do usuário
- Total de parcelas do auxílio emergencial recebidas indevidamente
- Valor a ser devolvido
O boleto precisa ser pago até o data de vencimento para que seja computada a devolução. A Caixa reforça ainda que qualquer cobrança feita por fora desse padrão é uma tentativa de golpe. Além disso, o banco não envia o boleto de devolução do auxílio, para ter acesso, o usuário precisa gerar o documento de cobrança por conta própria. Porisso é tão importante ter em mente como saber se tenho que devolver o auxílio.
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Site para devolver auxílio fora do ar
Devido a grande quantidade de acessos recebidas nos últimos dias, o site precisou passar por manutenção. Assim, o serviço está temporariamente indisponível. Logo, quem tentar acessar o serviço, por enquanto, não irá conseguir. Na página onde a consulta e a geração do boleto para quem tem que devolver o auxílio está sendo exibido a seguinte mensagem:
“Pedimos desculpas pelo inconveniente, mas o sistema está em manutenção. Previsão de retorno no dia 09/10/2021. Obrigado.”, logo, por enquanto, essa opção de como saber se tenho que devolver o auxílio está inoperante.
A atual previsão de retorno já foi prorrogado uma vez. A expectativa do Ministério da Cidadania, responsável pelo site, era de ter normalizado o serviço até essa sexta-feira, 8 de outubro. O problema, porém, persiste. Após normalização, prevista para o sábado, dia 9, todas as funções estarão funcionando normalmente.
O que acontece com quem não devolver o auxílio?
Ainda não há uma data máxima para que seja feita a devolução do dinheiro recebido indevidamente do Auxílio Emergencial 2021. Logo, se você tenha que devolver o auxílio, ainda não tem um prazo para cumprir a medida.
Isso acontece porque o pagamento do auxílio emergencial ainda não terminou, logo, novos recebimentos fora de ordem podem ocorrer. Além disso, a devolução pode ser cobrada sofre qualquer parcela recebida de forma indevida, por isso é importante saber se tem que devolver o auxílio.
Ou seja, mesmo que esteja no pagamento da 7º parcela do auxílio, o usuário que recebeu a primeira de forma indevida, poderá ser cobrado pela devolução. Por causa disso, as pessoas precisam ficar atentas se tem que devolver o auxílio.
A partir da definição de um prazo limite para devolução do auxílio emergencial indevido, aqueles que não devolverem o dinheiro:
- Serão notificados judicialmente
- Terão a dívida prescrita na justiça
- Passarão a ter o CPF negativado nos registros do Serasa e SPC.
- Em alguns casos, podem ser investigados pela Receita Federal pelo crime de fraude fiscal