Como regularizar o MEI; microempreendedor tem até hoje

Microempreendedores Individuais no Brasil, os MEI precisam ficar atentos ao processo de regularização das dívidas com a Receita Federal e aos cuidados na hora de regularizar o MEI. Quem não quitar ou parcelar os valores devido precisará encarar grandes juros. O procedimento ocorre de forma online e pode ser feito diretamente no site do Simples Nacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz). 

O prazo final para os MEI prestarem contas com a Receita Federal é dia 30 de setembro e não haverá prorrogação do prazo uma vez que ele estava previsto para encerrar no último dia de agosto, mas devido a baixa adesão foi estendido por mais um mês. 

Com a data limite, muitos ainda se questionam sobre quem precisa regularizar a situação e como fazer a regularização do MEI 2021,  e mesmo as opções de pagamento que vão desde boleto em cota única até parcelamento em 60 vezes. 

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Como regularizar o MEI com débitos atrasado?

Regularizar mei depois do prazo

O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ do MEI para verificar pendências no envio de qualquer Documento de Arrecadação do Anual do microempreendedor.

>> Essa verificação pode ser feita na aba reservado ao empreendedor no portal único do Governo Federal. Basta clicar no quadro “Já sou MEI” e depois procurar a opção “Declaração Anual de Faturamento”.

>> Ao clicar nela, o MEI deve clicar na primeira opção do menu exibido e aguardar a página de consulta carregar. Depois é só informar o CNPJ que o histórico de envio das declarações anuais de faturamento será exibido.

>> No fim da consulta, caso seja constatada a ausência de alguma declaração, o sistema possibilitará ao empreendedor que envie os documentos atrasados mediante pagamento de multa pelo atraso. 

PARA REGULARIZAR O MEI EM VÁRIAS FORMAS DE PAGAMENTO

>> Depois de regularizar o envio das declarações anuais, o empreendedor deve ir até o site do Simples Nacional e então na aba superior do site, colocar o mouse em cima do botão “Simei” e escolher a opção desejada de pagamento, que pode ser débito automático, boleto bancário, TED ou parcelamento.

>> Depois de escolher a forma de pagamento desejada, para o melhor parcelamento, basta clicar na chave de acesso ao lado da segunda opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” e acessar o serviço. 

>> Caso não tenha o código de acesso, é possível gerar na mesma página de consulta do serviço de parcelamento. A opção está disponível logo abaixo ao quadro das opções de parcelamento. Outra forma é acessar usando um certificado digital. 

Quem precisa regularizar o MEI?

Todos os meses, cada microempreendedor individual tem por obrigação fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional conhecido como DAS MEI. A taxa representa a prestação de contas do empreendedor com a Receita Federal e em 2021 foi fixada entre R$ 51 e R$ 61 a depender do setor de atuação do MEI. 

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Quando paga regularmente garante a manutenção do CNPJ criado, quita a carga tributária sobre as atividades do MEI e assegura ainda o pagamento ao empreendedor de benefícios previdenciários como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. 

Porém, mesmo sendo uma obrigação, muitos MEI não realizam o pagamento regular e acabam gerando dívidas na arrecadação fiscal do País. Assim, como forma de garantir o pagamento, a Receita Federal implementou uma série de punições para quem atrasar o pagamento, que vão desde sanções administrativas até o cancelamento do CNPJ e a inscrição do CPF do empreendedor da dívida ativa da União. 

Dessa forma, todos que estiverem com débitos em aberto precisam se informar sobre como regularizar o MEI e fazer a regularização da situação o quanto antes já que as dívidas seguem correndo juros e a partir de outubro passaram a gerar punições administrativas. Confira quem pode se beneficiar da regularização até dia 30 de setembro:

>> MEIs com dívidas de referentes a DAS mensais de 2016 ou anos anteriores podem parcelar a dívida

>> Qualquer MEI que estiver com pendências na Declaração Anual do MEI a partir de 2017 

>> Aqueles que ainda não tenham tido os débitos inscritos na dívida ativa da União 

O que acontece se não regularizar a dívida no prazo?

Atualmente, conforme o último balanço da Receita Federal, cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais estavam em situação irregular. O montante das dívidas ultrapassa o patamar de R$ 4,5 bilhões. 

Como forma de garantir que esses MEI tentem fazer a regularização, a Receita Federal implementou o cancelamento do CNPJ como principal medida de punição para quem não regularizar a situação. Entre as sanções que serão aplicadas a partir de outubro de 2021 estão:

  • Perda do direito previdenciário com relação ao CNPJ que estiver inadimplente
  • Suspensão do direito da emissão de nota fiscal
  • Bloqueio do CNPJ e eventual invalidação de contas bancárias empresariais
  • Após 12 meses de atraso nas dívidas, cancelamento irreversível do CNPJ
  • Perda total de todos dos direitos enquanto MEI
  • CPF incluído na dívida ativa ou protestado em cartório, com status de negativado no Serasa e SPC

Quem for MEI e tiver com dívidas referentes aos anos de 2020 e 2021 não sofrerá as punições acima. Isso porque em decorrência da pandemia de Covid-19, a Receita Federal informou que as condições de rendimento de tais pessoas foram “severamente afetadas” e que não seria justo aplicar as mesmas sanções de quem está inadimplente há mais de dois anos.

Mesmo assim, tais empreendedores ainda podem utilizar o prazo excepcional aberto pela Receita para regularizar a situação caso tenham possibilidade. E mesmo sem as punições, os juros sobre os débitos de tais MEIs continuam sendo aplicados e ao término do período pandêmico estes poderão sofrer as punições usuais para quem estiver em dívida com o fisco, por isso é importante desde já esclarecer as dúvidas sobre como regularizar o MEI.

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