Ainda dá para recorrer ao auxílio emergencial negado?
Ao todo, 236 mil famílias que receberam o auxílio em 2020 tiveram o pedido rejeitado na rodada do dia 10 de abril.
Você sabe como recorrer o auxílio emergencial negado? Trabalhadores que tiveram o pedido indeferido no último dia 10 tinham o prazo de até 22 de abril de 2021 para questionar a decisão.
Ao todo, 236 mil famílias que receberam o auxílio em 2020 tiveram o pedido rejeitado na rodada do dia 10 de abril.
Beneficiários do Bolsa Família têm até 1º de maio contestar o recebimento. Cerca de 4,59 milhões de pessoas do programa tiveram o cadastro considerado inelegível.
Segundo o Ministério da Cidadania, o processo de recorrer o auxílio emergencial negado é liberado apenas para casos em que a situação da família pode mudar, como perda de emprego e diminuição de renda.
A pasta ainda informou que vai aceitar pedidos de contestação caso o pagamento seja cancelado após o depósito da primeira parcela durante as reavaliações mensais do Dataprev, responsável por fiscalizar a base de beneficiários.
É preciso atualizar mensalmente as informações no sistema do Dataprev para que o órgão realize a checagem do benefício.
Como recorrer o auxílio emergencial negado
Tire suas dúvidas de como recorrer o auxílio emergencial negado:
-
Consulte o status do benefício em www.consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/, informando seus dados pessoais e clique em “enviar”;
-
A página seguinte vai indicar se o seu pedido está aprovado, em análise ou reprovado;
-
Caso apareça “negado”, selecione o botão “contestar análise”;
-
Na sequência, clique em “sim”, caso tenha certeza que deseja contestar a análise;
-
O pedido será automaticamente encaminhado para o Dataprev.
Caso seu cadastro já tenha sido contestado e novamente reprovado, ele vai ser analisado de novo no mês seguinte. Mas, dependendo do motivo, as decisões podem ser permanentes, como:
- Ser membro de família já contemplada;
- Ser servidor público;
- Ter mandato eletivo;
- Ter tido renda tributável em 2019 acima de R$ 28.559,70;
- Ter tido rendimentos isentos em 2019 acima de R$ 40 mil;
- Ter bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil);
- Ter sido dependente no Imposto de Renda 2020.
Novas datas para recorrer o auxílio emergencial negado
De acordo com o Ministério da Cidadania, ainda há pedidos de auxílio emergencial em análise – o que pode gerar novos prazos de contestação para os cadastros negados.
Em 2021, o auxílio emergencial será pago em quatro parcelas dependendo da composição da família, em valores que variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375. Confira:
- Pessoas que moram sozinhas recebem parcelas de R$ 150;
- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres recebem parcelas de R$ 250;
- Mulheres provedoras de família monoparental (mães solo) recebem parcelas de R$ 375.
Leia também: Parcela atrasada do auxílio emergencial: veja como será o pagamento
Quem pode receber
Cerca de 45,6 milhões de famílias devem receber as novas parcelas do pagamento mensal. Trabalhadores de carteira assinada, menores de 18 anos – com exceção de mães adolescentes -, pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista não estão aptas a ganhar o auxílio. Assim como beneficiários do programa de transferência de renda federal, excluindo o abono salarial e Bolsa Família.
O recebimento das parcelas está disponível para famílias com renda, por pessoa, inferior a meio salário mínimo (R$ 550) e valor total de três salários mínimos mensais (R$ 3.300).
Acompanhe as últimas notícias sobre o benefício aqui.