Como obter a correção FGTS para quem trabalhou de 1999 a 2013

Quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 no Brasil têm direito à revisão do FGTS.

Quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 no Brasil têm direito à correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que pode acarretar correção maior nos valores depositados na conta ao longo destes quatro anos. Isso porque existe uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que questiona o uso da chamada Taxa Referencial para corrigir o dinheiro.

Quando pedir a correção do FGTS?

Marcada para ser julgada neste mês de maio, a ação acabou saindo da pauta do STF, mas segue sendo aguardada pelos trabalhadores. A depender da decisão do Supremo, quem trabalhou formalmente dentro desse período pode ter direito a receber um valor a mais de FGTS, mesmo que já tenha sacado o fundo.

Usada desde 1999 para a correção do FGTS, a Taxa Referencial atualmente está em zero e o fundo vinha tendo apenas o reajuste de 3% ao ano. A ação que chegou ao Supremo questiona justamente isso: como a taxa pode ser utilizada para atualização monetária se não acompanha os índices de inflação?

Proposta pelo partido Solidariedade, a ADI argumenta que depois do segundo trimestre de 1999, a taxa passou a ser inferior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), usado para medir a inflação no País, e ficou desde então igual ou próxima de zero.

O partido ainda utiliza uma pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que mostra perda 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre os anos de 1999 e 2013. A ADI também levanta que o reajuste de 3% ao ano no FGTS não foi capaz de repor as perdas inflacionárias, deixando prejuízo aos trabalhadores.

O que é revisão do FGTS?

A correção dos valores depositados nas contas do fundo de garantia dos trabalhadores. Hoje, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial, que está zerada, mais um reajuste de 3% ao ano, ou seja, a correção sequer alcança a inflação, que chegou a 6% no último ano. Na prática, a revisão vai corrigir a defasagem e pode definir que os valores depositados nas contas do FGTS sejam atualizados por outro índice.

A expectativa para a votação da ADI é pela restituição das perdas, o que torna a decisão dos ministros um tanto quanto imprevisível, já que a correção trará um grande impacto financeiro nos cofres do Governo Federal.

Quem tem direito a correção do FGTS?

Todo trabalhador que têm valores depositados em contas do FGTS a partir de janeiro de 1999 pode entrar com o pedido de revisão na Justiça. As ações podem ser tanto de forma individual ou coletiva e a orientação é de que se entre na Justiça porque o STF pode determinar correção monetária somente para quem entrou com processo.

Além dos próprios trabalhadores, herdeiros de beneficiários que já morreram também podem reivindicar a revisão do familiar.

Desde 2019 há cerca de 200 mil processos parados em tribunais de todo o País só no aguardo do julgamento.

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Como receber

O julgamento da ADI estava marcado para acontecer no último dia 13 de maio no STF, mas foi retirado da pauta pelo presidente, ministro Luiz Fux. Até o momento não há uma previsão para o julgamento. Então, se você ainda não entrou com a ação, ainda pode fazer o pedido da correção na Justiça Federal.

O trabalhador que preferir entrar individualmente no Juizado Especial Federal deve fazer com seu advogado de confiança. É preciso anexar ao processo o extrato do FGTS, além de uma planilha de cálculo apresentando o valor pretendido, junto dos documentos pessoais como carteira de trabalho, CPF, RG e comprovante de residência. Quem não tiver em mãos carteiras de trabalho antigas pode baixar as informações no site do INSS.

O beneficiário também pode entrar com a ação coletiva junto à Defensoria Pública, sindicato de sua categoria ou associações trabalhistas. É importante procurar se já não existe alguma ação da classe na Justiça pedindo a correção.

O trabalhador que ingressar individualmente ou em uma ação coletiva terá os mesmos resultados quando o STF julgar a ADI.

Onde o trabalhador pode retirar o extrato do FGTS?

Para solicitar a revisão, é preciso ter em mãos o detalhamento dos depósitos do FGTS, o chamado extrato analítico, que descreve mês a mês todas as movimentações efetuadas na conta do trabalhador.

Você pode retirar o extrato tanto pelo aplicativo da Caixa quanto pelo site. Para baixar o aplicativo, basta ir até a Apple Store ou no Google Play e buscar “FGTS”. A Caixa desenvolveu um aplicativo exclusivo para o Fundo de Garantia.

Depois de baixar e instalar o aplicativo, o trabalhador deve se cadastrar, preenchendo todos os dados solicitados, dentre eles CPF, data de nascimento, nome completo, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.

Posteriormente, basta seguir o passo a passo das instruções do próprio aplicativo. Após se cadastrar, você recebe a confirmação no e-mail informado, clica no link enviado. Depois, é só voltar ao aplicativo e informar CPF e senha cadastrada.

O trabalhador precisa ainda responder perguntas sobre a vida profissional e só depois de aceitar as condições do aplicativo, terá acesso para fazer a solicitação.

Pelo site www.caixa.gov.br/extrato-fgts o trabalhador também consegue tirar o extrato detalhado. Basta informar o número do NIS ou CPF e cadastrar senha. Depois ler o regulamento, aceitar as condições e preencher os dados pessoais. Ao ser direcionado para a tela de login, o trabalhador só precisa inserir a senha cadastrada e acessar.

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