Como funciona o saque extraordinário do FGTS?

As consultas já estão liberadas para que o trabalhador possa conferir o valor e quando poderá sacar

O saque do FGTS será liberado a partir da próxima quarta-feira, 20. A iniciativa vai possibilitar que os trabalhadores façam retiradas de até R$1 mil de suas contas, estejam elas ativas ou inativas. Portanto, veja como funciona o saque extraordinário do FGTS.

Como funciona o saque extraordinário do FGTS?

Não é preciso solicitar a liberação do saque do FGTS ou fazer algum tipo de inscrição para ter acesso à esta modalidade de retirada. Basta que o cidadão aguarde pela liberação do dinheiro de forma automática a partir da próxima semana.

A lei que regulamentou esse pagamento prevê que a modalidade de saque extraordinário estará disponível uma única vez e, por meio dela, será liberado até R$ 1 mil por trabalhador. Sendo assim, aqueles que tiverem mais de uma conta vinculada ao FGTS primeiro poderão fazer o saque das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Depois, serão liberadas as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo. Se o valor total do FGTS ultrapassar R$1 mil, o restante do dinheiro permanecerá no Fundo de Garantia para ser retirado em outras ocasiões.

Quando posso sacar os 1.000 do FGTS?

Quem deseja fazer a retirada do benefício, mas ainda têm dúvidas sobre como funciona o saque extraordinário do FGTS deve acompanhar o calendário de pagamentos. Os créditos serão pagos de forma escalonada, seguindo o mês de aniversário de cada trabalhador que possui direito ao saque extraordinário do FGTS.

Portanto, além de conferir como funciona o saque extraordinário do FGTS fique atento às datas de liberação, que seguem as seguintes datas:

Nascidos em janeiro: podem sacar a partir do dia 20 de abril;
Nascidos em fevereiro: podem sacar a partir do dia 30 de abril;
Nascidos em março: podem sacar a partir do dia 4 de maio;
Nascidos em abril: podem sacar a partir do dia 11 de maio;
Nascidos em maio: podem sacar a partir do dia 14 de maio;
Nascidos em junho: podem sacar a partir do dia 18 de maio;
Nascidos em julho: podem sacar a partir do dia 21 de maio;
Nascidos em agosto: podem sacar a partir do dia 25 de maio;
Nascidos em setembro: podem sacar a partir do dia 28 de maio;
Nascidos em outubro: podem sacar a partir do dia 1º de junho;
Nascidos em novembro: podem sacar a partir do dia 8 de junho;
Nascidos em dezembro: podem sacar a partir do dia 15 de junho.

Quem perder esse prazo ainda poderá fazer a retirada do dinheiro até o dia 15 de dezembro, depois disso, as quantias retornarão ao Fundo de Garantia e ficarão disponíveis apenas nas situações que estão previstas em lei, como a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Como fazer saque extraordinário do FGTS?

O trabalhador que é correntista da Caixa Econômica Federal terá o dinheiro depositado em sua conta, seja ela corrente ou poupança e poderá utilizá-lo por meio do cartão da conta como de costume. Para quem não é cliente Caixa, será aberta uma conta digital e a quantia deve ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Neste caso, o saque extraordinário do FGTS funciona da seguinte forma: os trabalhadores que possuem acesso ao Caixa Tem, devem acessar a plataforma com CPF e senha. Depois, busque a opção “saque sem cartão” e informe a quantia que deseja sacar para gerar um código.

Informe novamente a senha do aplicativo para confirmar a transação. Esse código deve ser apresentado nas agências da Caixa Econômica Federal, nas lotéricas e caixas eletrônicos para fazer o resgate do dinheiro em até uma hora. Após esse prazo, deve ser emitido novamente, pois perde a validade.

Quem não quiser sacar pode utilizar o Caixa Tem para fazer o pagamento de boletos e contas, transferências bancárias ou pagamento em lojas, sites ou aplicativos por meio do cartão de débito virtual.

Quem pode receber o FGTS extraordinário?

O FGTS é voltado a todos os trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia. Como o saque extraordinário do FGTS funciona como uma ajuda financeira aos trabalhadores e uma forma de impulsionar a economia, podem receber esse dinheiro os brasileiros que possuem contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse grupo também estão os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita). Os atletas profissionais também têm direito ao FGTS.

É importante lembrar que os trabalhadores que deram o FGTS como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo, não poderão sacar os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS. Então, para confirmar se é possível receber o FGTS extraordinário, faça a consulta por meio dos seguintes canais oficiais:

>> Aplicativo FGTS;
>> Site fgts.caixa.gov.br;

>> Agências da Caixa Econômica Federal;
>> Telefone 0800-726-0207 (Central de Atendimento Caixa).

Em todo caso, tenha em mãos um documento de identificação com foto. Quem preferir o atendimento virtual deve se cadastrar nas plataformas e buscar pela opção “extrato” para conferir o valor disponibilizado para o saque extraordinário do FGTS.

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