Como funciona a devolução do auxílio emergencial?

Aqueles que receberam o benefício de forma indevida devem fazer a devolução do dinheiro o quanto antes, a fim de evitar transtornos

Os cidadãos que receberam de forma indevida, devem fazer a devolução do auxílio emergencial que foi pago pelo Governo Federal em 2020 e 2021. Para regulamentar as regras do ressarcimento aos cofres públicos foi estabelecida a Portaria nº 667/2021. 

A norma reúne ainda orientações sobre os procedimentos administrativos que estão sendo realizados devido aos indícios de fraudes. Então, veja a seguir se você está entre os beneficiários que precisam devolver o benefício e quais são essas regras para fazer a devolução de forma correta e evitar vários transtornos. 

Como funciona a devolução do auxílio emergencial?

A devolução do auxílio emergencial é feita através do site do Ministério da Cidadania, que pode ser acessado no endereço  devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Mas vale ressaltar que o beneficiário não precisa aguardar o recebimento da notificação para fazer a devolução. 

Devolução do auxílio emergencial

Portanto, se você sabe que não cumpre os requisitos do auxílio emergencial e quer fazer a restituição, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Quando o sistema identificar o beneficiário irá liberar o acesso. Nesse momento, siga os seguintes passos: 

    selecione a opção de pagamento da GRU; escolha a opção Banco do Brasil ou qualquer banco; se você escolheu a opção de pagamento no Banco do Brasil, marque a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”; caso queira fazer o pagamento em qualquer banco, basta informar o endereço do beneficiário, e marcar a opção “Não sou um robô”. Depois, clique em “Emitir GRU”.

O documento GRU diz respeito à Guia de Recolhimento da União, que pode ser paga  tanto nas agências bancárias, quanto através dos canais de atendimento, seja via internet, terminais de autoatendimento do banco escolhido. 

LEIA TAMBÉM | Quem precisa fazer devolução da 6 parcela do Auxílio Emergencial 2021?

Devolução do auxílio para beneficiário do Bolsa Família

Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família e tiverem recebido a notificação para fazer a devolução do auxílio emergencial, o procedimento é o seguinte: informe se você é beneficiário do programa social para ser direcionado à segunda página, onde deve informar seu CPF ou NIS (Número de Identificação Social) do Responsável Familiar, além da data de nascimento. 

Depois disso, clique na opção “não sou robô”. Ao acessar os dados do benefício que foi pago, escolha as parcelas que deseja devolver, para que o valor seja calculado automaticamente. Feito isso, informe um e-mail e telefone para contato. Escolha em qual banco deseja pagar a restituição e clique em “emitir GRU”. A guia será gerada e você poderá salvar ou imprimir para pagamento.” 

Quem vai ter que devolver o auxílio?

O Ministério da Cidadania e a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), estão apurando as possíveis fraudes no pagamento do auxílio emergencial através da verificação dos dados dos beneficiários.

Essa ação se estende aqueles que fazem parte do programa Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), assim como aos demais cidadãos que se cadastraram através do aplicativo da Caixa Econômica Federal.

Portanto, quem recebeu o recurso sem estar dentro dos requisitos do programa já começou a ser notificado para fazer a devolução do auxílio emergencial. Neste grupo estão aqueles que tinham vínculo de trabalho ativo na época do recebimento, ou possuíam renda familiar mensal acima de três salários mínimos e por pessoa acima de meio salário mínimo. 

Também precisa fazer a devolução aqueles que recebiam benefícios custeados pela Previdência Social ou que tenham sido pagos pelo governo, como o seguro-desemprego. Da mesma forma, os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e declararam o recebimento do benefício no Imposto de Renda, precisam fazer a restituição do dinheiro recebido em 2020. 

Quem não devolver o auxílio emergencial, o que acontece?

Todos os dados das pessoas que foram beneficiadas pelo auxílio emergencial estão sendo verificados pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI). Desta forma, será feito o cancelamento do benefício e a notificação do cidadão.

Mas aqueles que deixarem de atender ao chamamento do governo federal, terão seu nome publicado em uma lista que será disponibilizada no site do Ministério da Cidadania. Os dados das pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida também poderão ser publicados em um edital. 

Além disso, esses cidadãos ficarão pendentes com a Receita Federal e ainda podem ter o débito inscrito na dívida ativa da União. Com isso, haverão outros transtornos como a dificuldade para obter linhas de crédito, por exemplo. 

 

 

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