Como contestar auxílio emergencial negado até 22 de abril

A opção só é válida para os cidadãos que receberam um aviso da Caixa de que seus dados ainda estavam “em processamento” e passaram por uma segunda análise.

Os trabalhadores e desempregados que precisam contestar auxílio emergencial negado tem até o dia 22 de abril de 2021, quinta-feira, para realizar a solicitação. A opção só é válida para os cidadãos que receberam um aviso da Caixa de que seus dados ainda estavam “em processamento” e passaram por uma segunda análise.

Como fazer a contestação do auxílio emergencial negado?

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Foto: divulgação

A consulta deve ser feita diariamente na página da Dataprev – https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/. O trabalhador deverá digitar nome completo, nome da mãe, CPF, data de nascimento e conferir se um novo lote de beneficiários foi liberado.

A contestação é feita no mesmo site da consulta, bastando ao usuário clicar no botão “Solicitar contestação”. O próprio sistema só aceitará critérios passíveis de reavaliação, como informações erradas ou desatualizadas. Não será possível fazer um novo pedido, porque a base de dados usada é a de quem pediu o auxílio emergencial até o início de julho do ano passado.

Após o pedido de contestação, a Dataprev analisará as novas informações fornecidas pelo trabalhador. Como a reavaliação não tem prazo, o beneficiário deverá acessar o site diariamente.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Só está elegível para receber a nova rodada do auxílio emergencial quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e cumpre os critérios de elegibilidade da medida provisória que instituiu a nova fase do programa. Caso o benefício não tenha sido liberado ou tenha sido liberado em valor abaixo do previsto, o trabalhador poderá fazer a contestação.

Qual o valor do auxílio em 2021?

A valor do benefício varia de acordo com a composição da família:

  • Família composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
  • Família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
  • Família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.

Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.

O DCI elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Tire suas dúvidas. 

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