Código movimentação FGTS identifica trabalhador para receber benefício

Esse código é utilizado pelo empregador para fazer a rescisão do colaborador e pagamento das verbas trabalhistas

O código movimentação FGTS faz parte do procedimento de demissão do trabalhador. Esse número foi criado pela Caixa Econômica Federal e, através dele, é possível identificar o tipo de afastamento do funcionário que pode ser a dispensa sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior, além da demissão que é feita por acordo e a própria justa causa do colaborador.

O código movimentação FGTS também é importante para o cálculo das verbas rescisórias. Isso porque durante o preenchimento dos dados do trabalhador junto ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), o empregador deve informar a remuneração e a base de cálculo da multa rescisória, bem como, fazer o preenchimento do código de saque, código movimentação FGTS, além da data de movimentação e informações sobre o Aviso Prévio, por exemplo.

Qual é o código movimentação FGTS?

O código movimentação FGTS para cada tipo de afastamento do cidadão de suas atividades profissionais, foi atualizado em janeiro através da versão 14 do Manual de Orientações, Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. São eles:

Tabela de código movimentação FGTS

I2: Rescisão por culpa recíproca (código de saque do FGTS 02);

I2: Rescisão por força maior (código de saque do FGTS 02);

J: Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado (sem saque do FGTS);

L: Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa (código de saque do FGTS 03);

S2 e S3: Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado (código de saque FGTS 23);

H: Despedida por justa causa, pelo empregador (não há saque FGTS);

I3: Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado (código de saque FGTS 04);

J: Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho (sem saque FGTS);

I1: Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho (código de saque FGTS 01);

J: Rescisão contratual a pedido do empregado (não há saque FGTS);

I1 – I4: Despedida sem justa causa, pelo empregador (código de saque FGTS 01);

I1 – I4: Rescisão Indireta (código de saque FGTS 01);

I5: Acordo Empregado e Empregador (código de saque 07).

O manual estabelece ainda que deve ser utilizado o código movimentação FGTS I1 para todas as categorias com direito ao FGTS na hipótese de despedida sem justa causa, exceto para o empregado doméstico, quando o empregador deve utilizar o código I4.

Em casos de rescisão decorrente de culpa recíproca ou de força maior, observando a Lei n°.8.036/90, que requer reconhecimento pela Justiça do Trabalho, deve ser utilizado o código I2. Neste caso, o empregador é orientado a guardar documentos relacionados ao reconhecimento do FGTS para comprovação junto ao ente fiscalizador.

Em caso de omissão, erro, fraude ou sonegação de informações, a empresa pode ser penalizada. Por outro lado, deve ser utilizado o código movimentação FGTS S2 para as hipóteses de falecimento, exceto para o falecimento por acidente de trabalho quando é utilizado o código S3.

Como é o saque rescisão FGTS

Esta se trata de uma das principais modalidades de saque do FGTS, na qual o trabalhador que é demitido sem justa causa e identificado pelo código movimentação FGTS. Neste caso, é pago o valor integral da conta e a multa rescisória, quando devida.

Essa opção é voltada à todos os trabalhadores que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e alcança todos os contratos de trabalho existentes. Mas essa modalidade não é devida ao trabalhador que é demitido por justa causa. No entanto, isso é momentâneo visto que esse benefício foi criado para amparar o trabalhador.

Sendo assim, ele poderá fazer o saque em outras situações conforme o código movimentação FGTS, como em caso de aposentadoria, se ficar 3 anos sem registro na carteira de trabalho, em caso de doença grave ou quando tiver idade igual ou superior a 70 anos, por exemplo.

Como sacar o FGTS depois de ser demitido?

O trabalhador que for desligado da empresa com o código movimentação FGTS que permita o saque, recebe documentos que possuem a chave de identificação da conta do trabalhador. Eles devem ser apresentados em uma das agência da Caixa Econômica Federal para que a quantia seja liberada de acordo com o código movimentação FGTS.

Quem preferir acessar o aplicativo FGTS por meio de CPF e senha cadastrada na plataforma para enviar a documentação e indicar uma conta de sua titularidade para receber o pagamento. Assim, o pagamento do benefício estará disponível na conta do trabalhador após 5 dias úteis.

Para quantias iguais ou superiores à R$ 1.500,00 o saque do FGTS pode ser realizado nas unidades lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.

Para outros valores, o saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa onde é possível solicitar a transferência para outra conta. O dinheiro permanecerá disponível para saque durante 30 dias para saque após demissão, mas se o trabalhador não fizer o saque precisará de uma nova chave de identificação. Tanto o valor do benefício quanto a data em que ele estará disponível para ser resgatado podem ser consultados pelo aplicativo do FGTS.

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