Veja o telefone para agendar pedido de seguro-desemprego

Para dar entrada no seguro-desemprego de maneira presencial, o trabalhador deve realizar um agendamento por telefone.

O seguro-desemprego pode ser solicitado tanto de maneira online quanto de modo presencial. Para quem prefere ser atendido presencialmente, é necessário realizar um agendamento prévio para ir até uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Desse modo, é preciso saber o telefone para agendar seguro-desemprego.

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Como dar entrada no seguro-desemprego presencial?

Para dar entrada no seguro-desemprego de maneira presencial, o trabalhador demitido sem justa causa deve ir até uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). Ao passo que, é necessário fazer um agendamento prévio para ter o atendimento presencial.

Também é possível receber atendimento presencial para dar entrada no benefício, em unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Além disso, no dia e hora marcados, o cidadão deve comparecer à SRTE, ou nos outros locais disponíveis, com documento de identificação e comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Qual o telefone para agendar pedido de seguro-desemprego?

Dessa forma, para fazer a solicitação presencial do edifício em uma das Superintendências Regionais do Trabalho, o trabalhador deve conhecer o telefone para agendar seguro-desemprego. Trata-se da central 158, que funciona em todo o território nacional.

O número de telefone 158 se refere a Central de Atendimento Alô Trabalho, um canal de comunicação para o cidadão entrar em contato com o poder público. Além de serviços e informações relacionadas ao seguro desemprego, essa central também inclui solicitações referentes ao PIS, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e legislação trabalhista.

Ao ligar de telefone fixo, a ligação é gratuita. Ao passo que, se for feita por celular haverá cobrança. O horário de funcionamento é das 7h às 19h.

Nota-se também que o atendimento por esse canal poderá ocorrer de forma automatizada ou por meio de um atendente.

Como dar entrada no benefício pela internet?

É possível dar entrada no seguro-desemprego pela internet através portal Gov.br, que unifica os serviços digitais no governo federal. E também pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível nas versões Android ou iOS.

No caso do portal Gov.br, o cidadão deve acessar a seção de “Trabalho, Emprego e Previdência” e escolher a opção de “requerer o seguro-desemprego”. Já no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, a orientação é ir até a aba de “Benefícios” e selecionar o item do seguro-desemprego para iniciar o requerimento.

Quem tem direito ao pagamento?

Antes de dar entrada no benefício, e ligar no telefone 158 para agendar o seguro-desemprego, é válido conferir os critérios sobre quem tem direito aos pagamentos das parcelas, que variam entre três e cinco no total. Confira quais os itens que o trabalhador demitido sem justa causa deve cumprir para receber:

  • Trabalhador não deve possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Trabalhador deve estar desempregado no momento do requerimento;
  • Cidadão deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, dentro dos prazos estabelecidos para cada solicitação;
  • Cidadão não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Além dos trabalhadores demitidos sem justa causa, o seguro-desemprego também é devido a empregado que tiver o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Assim como, para o pescador profissional durante o período do defeso e para o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

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