Seguro-desemprego 2021: veja novo valor com salário mínimo
Até o momento, a previsão dos valores considera a inflação de 5,26%, e possui três faixas salariais
Com o novo valor do salário mínimo de R$ 1.100, que passou a valer no dia 1º de janeiro, o valor do seguro-desemprego também sofreu alterações. Da mesma maneira que benefício e abonos, o seguro-desemprego adotou o salário mínimo como base para os pagamentos. Confira o valor das parcelas do seguro-desemprego para 2021:
Qual o novo valor das parcelas do seguro-desemprego?
Conforme o reajuste dos valores, o Ministério da Economia divulga a tabela do seguro-desemprego do ano vigente. Assim, ela estabelece o percentual sobre a média dos últimos três meses de salário. Portanto, há três faixas salariais com um percentual para cada. Entretanto, até o momento temos apenas a previsão dos valores, sem a tabela oficial, segundo o valor da inflação. Neste ano, foi utilizada apenas a média da inflação de 5,26%.
- Faixas de salário médio até R$ 1.683,74 multiplica-se por 0.8 (80%);
- De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53, multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.347,00;
- Acima de R$ 2.806,53, o valor da parcela será de R$ 1.909,34.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Em suma, o seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. Assim, é possível pedir o auxílio de 7 a 120 dias após a demissão. Dessa forma, as exigências para solicitar são:
- dispensados sem justa causa;
- desempregados no momento do requerimento;
- ter recebido, então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
- não possuir renda própria para o sustento da família;
- não estar recebendo, então, benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Portanto, para pedir o trabalhador deve estar com os documentos em mãos: RG; Carteira de Trabalho com identificação de Inscrição no PIS/PASEP; Requerimento de Seguro Desemprego (impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88.
A liberação da parcela do seguro-desemprego ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. O recebimento pode ser em dinheiro, em uma agência da Caixa, através de depósito em conta-corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa, ou ainda através do Cartão Cidadão.
Quantas parcelas são pagas?
Em suma, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas com valores do seguro-desemprego. A quantidade, entretanto, varia conforme quantas vezes ele já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa maneira, quem está fazendo a primeira solicitação deve receber:
- Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- Comprovado o vínculo de emprego de 24 meses ou mais: 5 parcelas.
- Comprovado o vínculo de emprego de 9 a 11 meses: 3 parcelas;
- Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
E para quem for fazer sua terceira solicitação, assim, deve receber:
- Comprovado o vínculo de emprego de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
- Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- Por fim, 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Quando solicitar o valor do seguro-desemprego?
Para solicitar, então, também é importante estar atento aos prazos. Sendo assim:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, então, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado em situação semelhante à escravidão: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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