Trabalho noturno: entenda regras e como calcular adicional

Trabalhos realizados no período da noite tem regras especiais. Além da remuneração ser maior que o trabalho diurno, a hora de trabalho é reduzida. Conheça os direitos devidos a quem trabalha à noite.

Trabalhos realizados no período da noite tem regras especiais. Além da remuneração ser maior que o trabalho diurno, a hora de trabalho é reduzida. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 73, o trabalho noturno é aquele realizado entre às 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Conheça, a seguir, os direitos devidos a quem trabalha à noite.

Hora de trabalho

A saber, para quem trabalha à noite, a hora de trabalho equivale à 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, há uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora de trabalho normal, 60 minutos. Por isso, as jornadas podem ser menores.

Adicional Noturno

O salário para quem trabalha à noite é proporcionalmente maior ao de quem trabalha de dia. Isso por que esse grupo deve ganhar no mínimo 20% a mais em relação ao valor da hora de trabalho diurna. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos o trabalhador recebe o equivalente à uma hora de trabalho somado à 20%.

Ademais, essa regra não vale nos casos em que há revezamento semanal ou quinzenal dos turnos de trabalho. Nota-se ainda que o trabalhador em período noturno que é transferido para trabalhar pela manhã ou à tarde, perde o direito a esse adicional.

Para calcular o adicional noturno, basta multiplicar o valor da hora de trabalho normal por 1,2 (20%). Ao passo que, se um empregado do período diurno recebe R$ 40 por hora, a pessoa que trabalha no mesmo cargo a noite deve receber R$ 48 por hora.

Hora extra

Quando a hora extra é feita dentro do período considerado de trabalho noturno – 22h às 5h – aplica-se a ela o adicional noturno, de no mínimo 20%, e o acréscimo devido da própria hora extra, de no mínimo 50%, sobre a hora de trabalho.

Para exemplificar, vamos considerar um funcionário com jornada das 13h às 21h, que trabalhou por mais duas horas, ou seja até às 23h. Das 21h às 22h ainda se dispõe o cálculo para a hora de trabalho diurna. Mas das 22h às 23h, a hora extra já se contabiliza com base nas regras do trabalho noturno.

Já em relação à um trabalhador com jornada das 22h às 5h, que faz uma hora extra até às 6h, se usa o cálculo de 50% sobre a hora trabalhada. Isso porque o período já é considerado como trabalho diurno. Então, é preciso se atentar ao horário que o extra é realizado.

Intervalos

O tempo de descanso varia de acordo com a jornada de trabalho. Dessa forma, quem trabalha por até quatro horas não tem direito à intervalo. Já para quem tem jornada de quatro à seis horas, o tempo de descanso deve ser de 15 minutos. Quem trabalha à noite por mais de seis horas, deve ter o intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas.

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