Trabalho intermitente: saiba como funciona e quais os direitos do empregado
Nesse tipo de contrato, o empregado exerce sua função apenas quando é solicitado, e sua remuneração equivale às horas trabalhadas.
O contrato de trabalho intermitente passou a valer no país a partir da reforma trabalhista de 2017. Entenda, a seguir como funciona essa modalidade e quais são os direitos garantidos ao trabalhador.
O que é trabalho intermitente?
Nesse tipo de contrato, o empregado exerce sua função apenas quando há solicitação, e sua remuneração equivale às horas trabalhadas. Há então espaços de atividade e inatividade. Conforme descreve a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 443:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Sendo assim, deve haver registro na carteira de trabalho e se estabelecer períodos de horas, dias ou meses para prestação dos serviços. O trabalhador pode ter contrato com mais de uma empresa simultaneamente. Quanto ao valor da hora de trabalho, não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 4,75.
Pode-se usar o contrato de trabalho intermitente, por exemplo, em bares e restaurantes. No caso do empregador precisar de um número maior de garçons no fim de semana ou em um evento programado.
Como funciona na prática?
O empregador deve chamar o trabalhador para prestar o serviço com pelo menos três dias – 72 horas – de antecedência. Depois disso, o mesmo têm um dia – 24 horas – para aceitar ou não o pedido. Dessa forma, o colaborador não tem obrigação de realizar o serviço.
Deve-se determinar o período de trabalho em contrato. Assim como as atividades a serem executadas. Caso se trabalhe por mais tempo que o definido, há o pagamento de hora extra, com acréscimo de ao menos 50% sobre o valor da hora de trabalho. O pagamento deve ser feito de imediato após cada período de trabalho.
Não há tempo mínimo de carga de trabalho. A saber, antes da regulamentação do trabalho intermitente, a CLT estipulava o mínimo de 30 horas semanais. Além de prever o serviço parcial, de 25 horas semanais. Contudo, ainda vale a regra do máximo de horas que podem ser trabalhadas, equivalente à 44 horas por semana ou 220 horas por mês.
Direitos do trabalhador intermitente
De modo geral, os direitos do trabalhador intermitente são os mesmos do trabalhador formal comum. Então, no momento que o empregador efetua o pagamento, deve estar incluído nele valores referentes à:
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicionais legais, quando necessário.
Em razão das férias, o empregado não pode ter seus serviços solicitados por um mês no ano. No entanto, ele pode optar por dividir esse período em até três partes.
Além disso, o contratante recolhe normalmente a contribuição para Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se o colaborador, porém, receber menos de um salário mínimo no mês – R$ 1.045 – ele deverá por conta própria complementar a contribuição mínima ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se não o fizer, não terá direito aos benefícios e o mês em questão não será incluído no cálculo da aposentadoria.
Por fim, o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego.