Teletrabalho: quais são os direitos do trabalhador?

O teletrabalho aumentou nos últimos meses por causa da pandemia, principalmente entre profissionais com ensino superior no setor de serviços.

O teletrabalho ganhou impulso com a pandemia e a necessidade de isolamento social. Sendo assim, o trabalho em casa por meio virtual teve adoção de 46% das empresas no Brasil, principalmente o setor de serviços. Os dados são da Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise covid-19, da Fundação Instituto de Administração (FIA), que entrevistou 139 pequenas, médias e grande empresas.

Além disso, entre os dias 20 e 26 de setembro, mais de 7,9 milhões de brasileiros atuam profissionalmente em teletrabalho, segundo o Pnad Contínua COVID-19.

O que é teletrabalho?

O teletrabalho tem cobertura da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Em 2017, a lei passou por alterações

Sendo assim, “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Além disso, possui dois formatos: o home office, quando o colaborador trabalha de sua própria casa e à distância, quando as empresas contratam pessoas de outros estados ou países.

Nesse último, funcionários podem exercer atividades em “coworking”, ou seja, ambiente em que várias companhias e profissionais freelancers compartilham o mesmo local de trabalho.

 

Quais os direitos do trabalhador?

Mesmo que o teletrabalho seja um trabalho remoto, não há diferenças em relação aos direitos trabalhistas. Ou seja,  assinatura de carteira, férias, 13º salário, depósitos de FGTS e contribuição ao INSS. Mas também, auxílio-doença ou acidente. Contudo, o empregador deve instruir o colaborador quanto às precauções necessários para o trabalho.

A jornada do teletrabalho foi incluída na exceção do regime de jornada de trabalho do artigo 62 da CLT. Assim, devido à dificuldade de controle, não há direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade ou de insalubridade. Contudo, se houver meio de controle patronal da jornada, é possível reconhecer os adicionais, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além disso, a aquisição, a manutenção ou o fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, mas também o reembolso de despesas que geram custos ao funcionário, devem ter descrição em contrato de trabalho. Essas utilidades mencionadas não integram a remuneração do empregado.

 

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