Seguro-desemprego: veja se você tem direito e qual o número de parcelas
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa.
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Então, veja se você tem direito ao benefício e entenda como calcular o valor das parcelas.
Quem tem direito?
Em princípio, veja quem tem direito a receber o seguro -desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico, após demissão sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Além disso, é necessário não ter renda própria que seja suficiente para manutenção de despesas e não receber benefício previdenciário de prestação continuada
Quantas parcelas devo receber do seguro-desemprego?
O número de parcelas varia de três a cinco, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Veja:
- Para trabalhador que fez a primeira solicitação do benefício
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;
- Para trabalhar que fez a segunda solicitação do benefício
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;
- Para trabalhador que fez a terceira solicitação do benefício
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;
Ademais, o governo colocou em discussão a possibilidade de criar parcelas extras do seguro-desemprego para esse ano.
Como saber o valor das parcelas do seguro-desemprego?
O valor do benefício é calculado de acordo com a média dos salários recebidos nos três meses anteriores à dispensa. O mínimo a ser recebido é o valor de um salário mínimo, R$ 1.045, e o máximo equivale a R$ 1.813,03.
Sendo assim, depois de calcular a média das últimas três remunerações deve-se usar uma dessas fórmulas:
- Salário médio de até R$ 1.599,61: multiplica-se por 0,8 (80%)
- Salário médio entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29: multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
- Remuneração média acima de R$ 2.666,29: o valor da parcela será de R$ 1.813,03
A saber, essas contas valem para os trabalhadores formais. Os pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, recebem R$ 1.045,00 por parcela.
Como solicitar?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego no site do Governo Federal. Bem como, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Por fim, a solicitação presencial se faz em unidades da Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio.