Seguro-desemprego negado: saiba como recorrer para receber o auxílio

Benefício é destinado a trabalhadores de carteira assinada e demitidos sem justa causa. Trabalhadores que tiveram pedido recusado podem recorrer com recurso administrativo

Com o desemprego atingindo cerca de 14 milhões de pessoas, o seguro-desemprego é uma solução e direito trabalhista que serve como auxílio. Para empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados, o valor respeita o piso de R$ 1.045. Já para os demais, o cálculo deve ser feito e o valor varia conforme o caso. Entretanto, o seguro-desemprego pode ser negado em alguns casos. Por isso, é importante que o trabalhador fique atento ao seu direito e saiba como recorrer.

 

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito trabalhista e auxílio destinado aos trabalhadores de carteira assinada e demitidos sem justa causa. Para solicitar, é importante saber o tempo de transição de contratos e a quantidade de solicitações. Entretanto, o cálculo das parcelas que cada trabalhador deve receber é feito pela média salarial dos três últimos meses de serviço, e podem variar dependendo do profissional.

A solicitação do benefício deve ser feita através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo site “Emprega Brasil”. Além disso, presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio.

 

Como recorrer com o seguro-desemprego negado?

Em caso de pedido de seguro-desemprego negado, e você se encaixe nas normas estabelecidas, primeiramente é necessário entrar com um recurso administrativo para requerer o pagamento. A análise deve acontecer entre 10 e 45 dias, e feito através o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Portanto, é necessário seguir as etapas:

  1. clique na aba “Benefícios”;
  2. escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
  3. clique no número do requerimento;
  4. clique na opção “Recurso” e preencha com os dados e documentos solicitados.

 

Parcelas extras do seguro-desemprego

Recentemente, o governo federal fez uma contraproposta de duas parcelas extras do seguro-desemprego para as centrais sindicais. Assim, apenas irão atender os trabalhadores demitidos na pandemia entre março e julho deste ano. Em caso de aprovação, aqueles que sofreram demissão entre 20 de março e 31 de julho de 2020, e já receberam todas as parcelas, poderão receber os extras. Todavia, a medida das parcelas extras do seguro-desemprego pode ser negada para pessoas que perderam o trabalho depois de julho.

 

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