Seguro-desemprego: como conseguir o número do requerimento?
Documento pode ser encontrado em formulário entregue pelo empregador, e é necessário para o requerimento do seguro-desemprego
Os trabalhadores que irão solicitar o seguro-desemprego devem ter, entre os documentos, o número do requerimento do seguro-desemprego. Contudo, muitos trabalhadores podem ter dúvidas de onde encontrar o documento para requerer o benefício, que é direito dos empregados de carteira assinada. Confira onde encontrar:
Como conseguir o número do requerimento do seguro-desemprego?
Não é possível requerer o benefício sem o número do requerimento do seguro-desemprego. Aqueles demitidos sem justa causa recebem um formulário de requerimento do seguro-desemprego do seu empregador, então, devidamente preenchido. Para solicitar as parcelas do seguro-desemprego, então, o trabalhador deve encontrar o documento que possui o número do requerimento do seguro-desemprego.
O número do requerimento possui dez dígitos, e fica visível no canto superior do formulário recebido do empregador. Assim, deve-se informar esse número na solicitação do benefício.
Quando é possível solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar, então, é importante que o trabalhador respeite o cronograma de solicitação, aguardando o tempo para o pedido:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como incluir os dados bancários para o seguro-desemprego?
Os trabalhadores de carteira assinada que foram demitidos podem receber os valores do seguro-desemprego em suas contas bancárias. As opções de recebimento através da Caixa Econômica Federal continuam disponíveis, mas o trabalhador pode decidir onde quer receber o valor. Para que isso aconteça, o trabalhador deve alterar os dados bancários durante a solicitação do seguro-desemprego.
Para que o trabalhador possa receber os valores na própria conta bancária, ele deve informar durante a solicitação do seguro-desemprego:
- tipo de conta, se a conta é corrente ou poupança;
- identificação do banco, com nome e número do banco;
- código e dígito verificador da agência com o dígito;
- número da conta de mesma titularidade, com dígito verificador.
Para que os valores sejam depositados em conta, é necessário respeitar alguns critérios: a conta deve pertencer a quem vai receber o benefício e não deve ser conta salário.
Em outros casos, os trabalhadores que não têm conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício nas agências da Caixa, através da apresentação de documento de identificação civil. Da mesma forma, quem possui Cartão Cidadão conseguem sacar nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Em suma, o seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. Assim, é possível pedir o auxílio de 7 a 120 dias após a demissão. Dessa forma, as exigências para solicitar são:
- dispensados sem justa causa;
- desempregados no momento do requerimento;
- ter recebido, então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
- não possuir renda própria para o sustento da família;
- não estar recebendo, então, benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Portanto, para pedir o trabalhador deve estar com os documentos em mãos: RG; Carteira de Trabalho com identificação de Inscrição no PIS/PASEP; número e requerimento de Seguro-Desemprego (impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88.
Como consultar a habilitação do seguro-desemprego?
Em suma, após solicitar o benefício com os documentos e número do requerimento do seguro-desemprego, a consulta serve para saber em qual das condições específicas se encaixa, fazer a sua admissão, se certificar de que a sua parcela foi devidamente liberada e, uma vez tendo sido, comprovar a sua admissão e ter o saque permitido. Assim, para saber se o benefício teve aprovação ou não:
- Entre no site da Caixa Econômica Federal;
- Clique na aba “Benefícios e Programas”;
- Selecione “Seguro-desemprego”;
- Na tela seguinte, clique em “Consultar o Pagamento”;
- Faça login usando seu CPF, NIS ou e-mail;
- Caso você não possua cadastro, preencha o seu clicando em “Cadastrar/Esqueci Senha”
- Ao entrar, clique em “Consulte seu benefício”.
Por outro lado, também é possível consultar a habilitação do seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Trabalhador, que também informa o abono salarial. Nele, portanto, o trabalhador pode conferir o calendário de pagamentos e consultar as parcelas liberadas.
- Baixe o App Caixa Trabalhador no seu celular (Android e iOS);
- Abra o App e clique em “Acessar”;
- Faça login com o número do NIS;
- Na aba “Consultas”, clique em “Seguro-desemprego”.
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Eu não recebi esses papéis com o número de requerimento. Como faço para prosseguir?
A empresa que eu trabalhei está se negando a passar o número do requerimento do seguro desemprego.
Eu fui demitida em maio e o RH está me enrolando até agora, dizendo que o site da Receita está com defeito e não gera o protocolo de requerimento!
Seria caso de processo?
Olá eu não tenho o número do requerimento oque fazer