Saque-rescisão do FGTS: saiba o que é e como sacar
Além da demissão sem justa causa, o saque do FGTS também é devido em outras situações.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa podem pegar todo o saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se do saque-rescisão, que pode ser retirado em agências da Caixa e por aplicativo. Além dessa situação, o dinheiro também pode ser acessado em caso de aposentadoria e compra de casa própria, por exemplo.
O que é o saque-rescisão do FGTS?
O saque-rescisão do FGTS é um direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa. Nesta modalidade, o funcionário demitido consegue sacar todo o dinheiro disponível em seu fundo.
Além da demissão sem justa causa, o saque do FGTS também é devido em outras situações. Como é o caso de rescisão por acordo, término de contrato por prazo determinado, rescisão do contrato por extinção total da empresa e rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior. Bem como, em situação de aposentadoria, compra de casa própria e acometimento de doença grave.
Nota-se ainda que na demissão sem justa causa, o cidadão também tem direito a receber uma multa de 40% sobre o seu saldo do fundo do trabalhador.
Como funciona?
Nos casos de rescisão de contrato, o empregador deve entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para comunicar o ocorrido. O que pode ocorrer por meio do canal eletrônico Conectividade Social, ou ainda pelo eSocial se for empregador doméstico. Desse modo, se a rescisão se encaixar nas possibilidades previstas, o trabalhadores poderá terá o seu saque-rescisão liberado em até cinco dias úteis
Além disso, demais situações, o funcionário deverá ir até uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil, a contar da data de quitação da multa rescisória, paga pelo empregador.
Como solicitar o saque?
Nos casos em que o trabalhador precisa fazer a solicitação do saque com os documentos necessários, os quais variam de acordo o motivo da retirada de dinheiro do fundo. O documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP devem ser apresentados em todas as situações. Confira as documentações específicas para diferentes casos:
- Término do contrato por prazo determinado: deve-se apresentar o contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver.
- Aposentadoria: o cidadão deve apresentar certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituição oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal.
- Suspensão de trabalho avulso: deve-se apresentar declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.
- Falecimento do trabalhador: deve-se apresentar declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
- Trabalhador desempregado há mais de três anos: é preciso apresentar carteira de trabalho comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
Onde sacar?
Após a liberação do saque-rescisão pode ser retirado em agências Caixa. Para sacar no Cartão do Cidadão, basta informar o número do PIS e a senha. Isso é válido para retirada de até R$ 1.500.
Já os saques de até R$ 3.000 podem ser feitos em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.
Outra forma de pegar o dinheiro do saque-rescisão do FGTS é através do aplicativo do fundo do trabalhador. Na plataforma é possível cadastrar uma conta bancária para recebimento do dinheiro. O processo é feito na seção destinada aos saques, ao clicar em “Cadastrar minha conta bancária para crédito do FGTS” na seção de “Minha conta bancária”. Pode-se cadastrar uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco.
Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
Além da modalidade do saque-rescisão, há o saque aniversário do FGTS. Ao optar por esse tipo, o trabalhador poderá sacar todos os anos, no mês de seu aniversário, parte de seu fundo. A quantia a ser retirada varia de acordo com o montante disponível no FGTS.
Ao fazer a migração para o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar todo o valor do fundo nos casos de demissão sem justa causa. Ao passo que, continua podendo receber a multa de 40% sobre o fundo.
Sendo assim, enquanto em uma modalidade, o cidadão pega todo o dinheiro do fundo em um único momento, na outra retira o dinheiro por partes, anualmente.
Como o FGTS é formado?
O FGTS de cada trabalhador é formado a partir de depósitos mensais feitos pelo empregador em conta na Caixa em nome do funcionário. O valor depositado por mês deve ser equivalente a 8% do salário do funcionário, mas não pode ser descontado dele.
Ademais, o rendimento do fundo do trabalhador é de 3% ao ano. Os valores são corrigidos todo dia 10 de cada mês, levando em consideração parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança.
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