Quando é possível fazer o saque integral do saldo do FGTS?

Voltado para o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS ganhou novas modalidades em 2020, mas o saque integral deve ser feito segundo as regras gerais

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício voltado para  o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Os recursos podem ser usados para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Assim, algumas situações específicas possibilitam o saque integral do saldo do FGTS.

 

Em que situações é possível fazer o saque integral do FGTS?

Assim, situações específicas permitem o saque do FGTS. Dessa forma, para receber os recursos é necessário se enquadrar em alguma das opções abaixo, segundo a Caixa Econômica Federal:

 

1. Demissão sem justa causa

A principal função do FGTS é proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Dessa forma, se o empregador não tiver justificativas para a demissão, o recurso é liberado assim que a rescisão do contrato de trabalho é feita.

 

2. Rescisão por falência

Os empregados de empresas que decretaram falência podem solicitar o saque integral do FGTS. No caso de empregados domésticos, isso acontece quando o empregador falecer.

 

3. Aposentadoria ou idade superior a 70 anos

O cidadão que tiver 70 anos (ou mais) e se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao saque do valor disponível no Fundo.

 

4. Casa Própria

Os recursos do FGTS podem ser usados para a compra de um imóvel se o trabalhador já estiver há três anos sobre o regime.

 

5. Rescisão por força maior

Em casos onde catástrofes naturais atingem a empresa e impactam seu funcionamento, o trabalhador pode fazer o saque integral do FGTS. Isso também pode acontecer em casos onde um desastre natural atingir a residência do cidadão.

 

6. Suspensão do trabalho avulso

Trabalhadores avulsos, que prestam serviços à diversas empresas, podem sacar o FGTS em caso de suspensão de um contrato. Entretanto, o tempo de suspensão deve ser igual ou superior há três meses. Nesta situação, é preciso apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal que é responsável pela gestão da mão de obra.

 

7. Doenças graves

Em casos de pessoas diagnosticadas com doenças graves ou que estão em estado terminal podem solicitar acesso ao saque integral do FGTS. A regra se aplica aos trabalhadores e aos dependentes. No caso de Corona Vírus, os trabalhadores podem movimentar todo o saldo do FGTS.

 

8. Morte

Com a morte do trabalhador, o dinheiro tem destino automático aos dependentes do cidadão.

 

9. Desemprego

Trabalhadores que estão em situação de desemprego há três anos ou mais, sem a carteira assinada no período, podem efetuar o saque. Vale lembrar que o período deve ser ininterrupto, sem contratações no meio tempo.

 

10. Contrato

Aos trabalhadores que foram contratados temporariamente, o saque integral do FGTS é possível após o encerramento do contrato de trabalho.

 

Como consultar o saldo do FGTS?

Decerto, quem pode sacar o FGTS em 2020 ou 2021 deve acompanhar o benefício no extrato na Caixa Econômica Federal. Além disso, o trabalhador pode consultar o saldo do benefício em agência Caixa ou pelo telefone, 0800 726 01 01. Contudo, também é possível consultar o FGTS pela internet.

 

1. Aplicativo FGTS

Em primeiro lugar, o aplicativo do FGTS permite que o cidadão acompanhe os depósitos feitos em sua conta do fundo. Além disso, se pode solicitar o saque e indicar uma conta bancária para receber o dinheiro. Para isso, é preciso primeiro realizar um cadastro na plataforma. Ao baixar o aplicativo será necessário preencher os campos, com nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e senha.

 

2. Mensagens via SMS

Em seguida, outra forma simples de verificar o saldo do FGTS é por meio de recebimento de mensagens no celular, disponibilizado pela Caixa. Em suma, o trabalhador recebe mensagens informando os depósitos do empregador, saldo do fundo e avisos sobre liberação para saques. Para receber, então, é preciso se cadastrar no site da Caixa. Informando CPF, NIS ou e-mail, além da senha. Enfim, não há cobrança pelas mensagens.

 

3. Site da Caixa

Por fim, também é possível consultar o FGTS no site da Caixa, por meio da seção “Extrato FGTS”. Portanto, basta informar realizar o login e verificar as informações desejadas. Então, quem ainda não fez esse acesso deve realizar um cadastro. Além disso, os clientes da Caixa podem acessar o saldo através do Internet Banking da instituição.

 

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