Saiba como fica o 13º salário do contrato reduzido ou suspenso
Mesmo com o contrato suspenso ou reduzido por causa da pandemia, o 13º salário pode ser pago em valor integral de contratação.
O 13º salário é uma remuneração adicional, mas também um direito trabalhista. Sendo assim, a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) não modificou o cálculo do 13º salário, mesmo em contratos suspensos ou reduzidos.
O Ministério da Economia tem afirmado que “a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo em suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário”.
Qual é o cálculo?
O cálculo do 13º salário é com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro. Ou seja, para cada mês de trabalho, a empresa deve pagar ao empregado 1/12 do valor do salário do último mês do ano. Portanto, meses não trabalhados não entram no cálculo, segundo a legislação trabalhista. Logo, trabalhadores com contrato reduzido ou suspenso devem receber a bonificação.
Também, o 13º salário pode ser de forma integral, conforme o salário do contrato, mesmo com suspensão ou redução. Contudo, ainda não há uma formalização clara do Ministério da Economia.
Quem tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores com carteira assinada, com contrato CLT, que tenham trabalhado ao menos 15 dias na empresa. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS têm direito a bonificação.
No caso dos beneficiários da Previdência Social, as parcelas do 13º salário tiveram antecipação, neste ano. Sendo assim, o pagamento da primeira parcela ocorreu entre os meses de abril e maio. Já entre a segunda parte, entre maio e junho. A antecipação do benefício integra as medidas econômicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.