Rescisão indireta: saiba como funciona e como solicitar a demissão
Funcionando como uma inversão da demissão por justa causa, a rescisão indireta garante direitos como o seguro-desemprego e FGTS
Quando o empregador comete faltas graves, o trabalhador pode recorrer à rescisão indireta. Em suma, a rescisão indireta é como uma inversão da demissão por justa causa. A diferença entre a rescisão indireta para o pedido de demissão convencional é que o trabalhador garante os mesmos direitos que teria se a empresa o demitisse sem justa causa. Portanto, o funcionário pode ter direito ao seguro-desemprego e indenização do FGTS. Saiba como funciona:
O que é rescisão indireta?
Trata-se de um direito previsto pela legislação nos casos em que o colaborador sentir-se lesado pelo vínculo empregatício, em casos de descumprimento da lei ou do contrato. Assim, prevê algumas situações onde o processo pode acontecer. Portanto, deve ser requerida em situações intoleráveis para a continuação do serviço ou relacionamento profissional. O processo, então, também é conhecido como despedida indireta.
Contudo, de acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é preciso comprovar que a organização não cumpriu as cláusulas contratuais referentes à manutenção, sobrevivência e dignidade do trabalhador. Dessa forma, pode-se utilizar registros, como áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido. Qualquer descumprimento das obrigações legais pelo empregador pode ser considerado uma falta grave. Assim, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho julgar no caso e admitir ou não a rescisão indireta.
Quais motivos podem justificar a rescisão indireta?
- Empresa deixar de pagar o funcionário por mais de três meses;
- Não depositar o FGTS;
- Assédio moral;
- Assédio físico;
- Obrigar o funcionário a cumprir funções diferentes da expressa em contrato;
- Rebaixamento da função e salário;
- Desconto do valor referente ao vale-transporte;
- Exigência de atividades proibidas por lei;
- Falha no fornecimento de equipamentos de proteção;
- Acúmulo de horas extras não pagas.
Como solicitar a rescisão indireta?
Para pedir a rescisão indireta, o trabalhador deve notificado o empregador afirmando que deseja uma rescisão indireta e precisa ajuizar a ação. A recomendação é que se procure um advogado antes de notificar a empresa, para que avalie se a situação justifica ou não. Além disso, sem que haja documentos que comprovem o motivo do pedido ou testemunhas, dificilmente a justiça aprovará a demissão. Por fim, após entrar com o pedido na justiça, o trabalhador pode continuar na empresa ou interromper a prestação de serviço.
Como é feito o cálculo da rescisão?
O cálculo deve incluir itens como o saldo do salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento, o aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e entrega das guias para a solicitação do seguro-desemprego. Portanto, dependendo da situação, o trabalhador pode pleitear uma indenização por danos morais.
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