Registro de funcionário: veja quais são os documentos necessários
As regras do processo de admissão são estabelecidas conforme artigos da CLT, que confirmam a obrigatoriedade da assinatura da carteira de trabalho e prazos
De acordo com os artigos 13 e 29 da CLT, são estabelecidas regras de registro nas burocracias do processo de admissão de um trabalhador. Aqueles que são MEIs, por exemplo, tem direito a contratar um funcionário para auxiliar no empreendimento. Por isso, entender como realizar o registro de funcionário é essencial.
O que é necessário para registrar um funcionário?
Em suma, os principais pontos para o registro de um funcionário estão na definição do contrato, a solicitação dos documentos do empregado, a elaboração do contrato, emissão do termo de responsabilidade de salário-família (caso se enquadre) e preenchimento da carteira de trabalho. Além disso, pode ser necessário elaborar um acordo de banco de horas, caso exista.
- Elaboração e assinatura do Contrato de Trabalho;
- Preencher termo de opção de Vale-Transporte;
- Anotação e assinatura na Carteira de Trabalho;
- Registro no livro, ficha ou sistema eletrônico de funcionários:
- Qualificação civil e profissional;
- Data de admissão;
- Dados sobre a remuneração, duração do contrato de trabalho, informações sobre as férias, jornada de trabalho, cargo e função;
- Número da CTPS e PIS.
Para preencher os registros e informações, então, é necessário solicitar os documentos ao empregado. O prazo máximo para o preenchimento da carteira de trabalho é de 48 horas, e cinco dias para outros documentos.
Ademais, o artigo 168 determina que é obrigatório o exame médico na admissão, demissão e periodicamente. Além disso, o exame toxicológico será obrigatório para atividades de motorista profissional. Esses exames de saúde ocupacional serão custeados pelo empregador.
Quais documentos são necessários?
Dessa maneira, para efetivar o registro do funcionário é necessário requisitar alguns documentos ao trabalhador. Assim, são eles:
- Carteira de trabalho;
- Certificado de alistamento militar (para os homens maiores de 18);
- Atestado de Saúde Ocupacional, obtido após Exame médico;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Declaração de dependentes, caso o trabalhador tenha;
- Título de eleitor;
- RG e CPF;
- Comprovante de Escolaridade;
- Inscrição no PIS/Pasep (caso seja o primeiro emprego do trabalhador, a empresa que irá emitir essa inscrição);
- Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos, para o salário-família (caso tenha);
- CNH caso seja necessário;
- Por fim, registro profissional para atividades que seja obrigatório, como o COREN para os enfermeiros, CRC para contabilidade entre outros.
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