Quais os descontos aplicados sobre a folha de pagamento?

A somatória total dos descontos não podem ultrapassar 70%. Portanto, o profissional precisa receber no mínimo 30% dos seus vencimentos em dinheiro

A folha de pagamento é o documento emitido mensalmente pelas empresas. Nele, são feitos os registros dos valores pagos aos colaboradores. Entretanto, o valor estipulado em contrato não é o valor final que o colaborador terá o direito a receber, podendo incidir descontos sobre a folha de pagamento.

Os descontos levam em conta a dedução de valores previstos por lei sobre o salário bruto do trabalhador. Tratam-se de encargos lehais e descontos autorizados pelo colaborador.

É importante frisar que, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os descontos salariais devem ter autorização prévia do funcionário e ter a sua comprovação.

 

Quais os descontos sobre a folha de pagamento?

É importante que o trabalhador esteja atento aos descontos da folha de pagamento. Dessa forma, os descontos indevidos podem resultar em multas, indenizações e processos trabalhistas. Assim, a empresa deve ser clara ao indicar os direitos e os descontos.

Além disso, a somatória total dos descontos não podem ultrapassar 70%. Portanto, o profissional precisa receber no mínimo 30% dos seus vencimentos em dinheiro. Os descontos da folha de pagamento são:

  • INSS
  • IRRF
  • Vale transporte
  • Benefícios
  • Faltas e atrasos
  • Contribuição sindical
  • Adiantamento salarial

 

1. INSS

O pagamento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é feito sobre a folha de pagamento do trabalhador, e pode chegar a 11% do salário. A contribuição, portanto, tem o objetivo de garantis benefícios como a aposentadoria e o auxílio-doença ao profissional.

Assim, as bases para o desconto na folha de pagamento se dão através da tabela de contribuição mensal.

 

2. IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) serva como antecipação do imposto que o colaborador precisaria pagar anualmente a Receita Federal. O recolhimento mensal tem base na alíquota do imposto de renda, e o desconto é feito após a dedução do valor do INSS em folha. Além disso, há o desconto de R$ 189,59 para cada dependente do colaborador.

 

3. Vale transporte

O Vale transporte permite um desconto de até 6% do salário do colaborador. Então, caso ele exceda, a empresa deve arcar com o valor a mais. O desconto em folha de pagamento do VT, portanto, tem como base o salário fixo, sem levar em conta os adicionais ou horas extras.

Por outro lado, não se trata de uma reposição salarial, mas uma antecipação voltada para a cobertura de despesas de deslocamento do traalhador entre a casa e o trabalho através do transporte público.

 

4. Benefícios

Benefícios como Vale Refeição, planos de saúde e odontológicos devem ser discriminados no desconto em folha de pagamento. Assim, o colaborador deve estar ciente da quantidade de descontos no salário e as estipulações em contrato.

 

5. Faltas e atrasos

O empregador pode descontar do salário as faltas não justificadas ou atrasos que ultrapassem o limite de 10 minutos diários. Segundo o artigo 58 da CLT, a tolerância diária de atraso está entre 5 e 10 minutos.

 

6. Contribuição sindical

Anteriormente, era prevista nos artigos de 578 ao 591 da CLT. Todavia, a reforma trabalhista tornou a contribuição opcional.

Anteriormente esse desconto em folha de pagamento era referente ao valor de um dia de trabalho para o sindicato que representava a categoria. Nesse momento, o profissional só realiza essa contribuição se quiser e deve informar a empresa que permite esse desconto.

O desconto da contribuição sindical necessariamente precisa estar descrito em folha de pagamento.

 

7. Adiantamento salarial

Apesar de permitido, o adiantamento salarial não é obrigatório. Dessa forma, fica a critério do empregador ceder ou não e a antecipação deve constar em folha. Sobre o adiantamento também incidem os descontos.

 

O FGTS é descontado do meu salário?

O valor depositado para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é de 8% do salário do empregado. O depósito é feito em conta da Caixa Econômica Federal e é de responsabilidade da empresa, ou seja, não pode ser descontado do salário do colaborador. Assim, apesar de não ser efetivo sobre a remuneração do funcionário, também deve constar na folha.

 

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