Deputados propõem licença-maternidade de 240 dias e metade do salário

Proposta traz a opção do salário integral e 120 de licença-maternidade, regra atual, ou 240 dias de afastamento com metade da remuneração

Em proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Projeto de Lei 5373/20 propõe que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, como é a regra geral atualmente vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.

 

Proposta e tramitação

O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, e tem autoria dos deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB). “A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores.

“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”

 

Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um período de afastamento de mulheres que estão prestes a ter um filho, ganharam um bebê ou adotaram uma criança. Assim, é garantida pela Constituição Federal desde 1988, e prevê 120 dias pagos pelo sistema de previdência social. Dessa forma, o valor é pago pelo empregador, com reembolso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Quais os prazos?

Atualmente, a regra geral estabelece os seguintes prazos:

  • Licença de 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

Para os trabalhadores de carteira assinada em que a empresa aderiu ao programa “Empresa Cidadã”, os prazos podem ser ampliados:

  • O parto é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias;
  • No caso de adoção ou guarda judicial, se a criança tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras.

Além disso, convenções coletivas também podem ampliar a licença. Por fim, a licença passa a valer quando a trabalhadora se afasta do trabalho. Empregadas de carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas podem iniciar o afastamento com até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.

 

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Fonte Agência Câmara
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