Primeira parcela do 13º deve ser paga até hoje aos trabalhadores

O pagamento é para aqueles que ainda não receberam a antecipação ao longo do ano, com exceção dos beneficiários do INSS e servidores públicos

Nesta segunda-feira (30), hoje, as empresas devem realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores.  O pagamento é para aqueles que ainda não receberam a antecipação ao longo do ano. A segunda parcela deve ser paga até o dia 18 de dezembro.

 

Quem não se enquadra na primeira parcela do 13º?

Aposentados e pensionistas do INSS não devem receber o 13º salário em dezembro. Isso porque o benefício pago em duas parcelas tiveram antecipação de pagamentos por causa da pandemia de covid-19. Logo, não terão a parcela extra para as compras de fim de ano. O 13º salário do INSS, que normalmente tem é pago no segundo semestre, teve antecipação em abril e maio de 2020. Portanto, o pagamento da primeira parcela do 13º salário, geralmente entre agosto e setembro, aconteceu entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda parcela, de 25 de maio a 5 de junho. Antes da pandemia, o benefício tem recebimento em novembro e dezembro.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, o governo do Estado de São Paulo pagará o 13º salário a 1,021 milhão de servidores públicos da ativa, aposentados e pensionistas, incluindo os militares, até o dia 20 de dezembro. Neste ano, os servidores receberão a gratificação integral. Em suma, o governo geralmente faz o adiantamento de 50% que é pago no mês de aniversário dos servidores, mas deixou de ser liberado durante a pandemia. Os valores foram antecipados para aqueles nascidos até o mês de abril, e o restante será pago até o dia 20 de dezembro.

Por outro lado, já o 13º para os servidores públicos da Prefeitura de São Paulo será feito até o dia 15 de dezembro para todos os servidores ativos e aposentados da administração direta, segundo informações do órgão. Ao todo, cerca de 215 mil funcionários públicos receberão os valores. Segundo a secretaria de Gestão, no caso de quem optou por receber 50% no mês de junho, em dezembro, terá acesso aos valores restantes, com os descontos legais.

 

Redução e suspensão de contratos

Em nota técnica, o governo divulgou que o valor do 13º salário deve ser pago integralmente para os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho na pandemia. Assim, o benefício natalino deve ter como base de cálculo a remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O valor do 13º salário deve ter cálculos diferentes para os casos de jornada de trabalho reduzidas e os contratos suspensos. “A diferenciação das fórmulas para cálculo ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais”, informou a secretaria.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida. Já nos casos de contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não conta para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha feito prestação de serviços por mais de 15 dias no mês. Neste caso, há a consideração do mês para o pagamento do benefício. Em suma, o pagamento para os contratos suspensos será proporcional ao período de serviço efetivo.
“Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, completou a secretaria.

 

Quais as datas de pagamento do 13º?

Mesmo com as mudanças trabalhistas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que o pagamento do 13º salário não terá mudança nas datas. Portanto, estão disponíveis dois modos de pagamento do 13º salário: o pagamento em parcela única e o pagamento em duas parcelas. Os empregadores que optam pela parcela única devem debitar o valor na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, caso contrário as empresas terão multa. Entretanto, os que optam pelo parcelamento devem realizar o débito da primeira parcela até o último dia do mês de novembro. Em seguida, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Em suma:

  • Trabalhadores que terão parcela única receberão os pagamentos até 30 de novembro;
  • Trabalhadores que terão duas parcelas receberão a primeira parcela do 13º até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

 

O que o empregado deve fazer se não receber o 13º?

Com o prazo dos pagamentos chegando, trabalhadores já começam a se preparar caso não recebam os pagamentos devidos. Portanto, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, deve ser penalizada com multa administrativa por empregado contratado. Como direito, o pagamento é uma obrigação para as empresas que possuem empregados, e o não pagamento é considerado infração segundo a Lei 4.090/62. Entretanto, aqueles que optaram por sacar metade do valor ao tirar férias não ganha a primeira parcela, apenas recebe a outra parte em dezembro.

Assim, o trabalhador que tiver o 13º salário não pago pode tomar providências. Ao notar que o valor não foi pago, o trabalhador pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para informar o problema. Se nada for feito, o trabalhador deve denunciar a empresa a Secretaria do Trabalho para que seja feita a fiscalização. Além disso, se a empresa insistir em não realizar o pagamento, o trabalhador pode entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Outro ponto é que, como o valor é um direito dos trabalhadores e obrigação das empresas, elas não podem alegar dificuldade financeira. Ou seja, mesmo que ela esteja em recuperação judicial e o empregador tentar negociar o pagamento após as datas estipuladas por lei, a multa é justa.

 

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