Demissão sem justa causa? Veja o prazo para sacar seu FGTS

O trabalhador tem cinco dias úteis de prazo para sacar FGTS após a demissão sem justa causa. O benefício fica disponível por 30 dias.

O saque do FGTS é um direito do trabalhador quando o contrato de trabalho tem rescisão, mas também em casos específicos de problemas de saúde. Contudo, há um prazo determinado para a retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O período entre a rescisão e a solicitação do saque do FGTS varia de acordo com o tipo de demissão, por isso é importante estar atento aos prazos.

Prazo para sacar o FGTS

O saque do FGTS acontece após 10 dias da demissão sem justa causa. Sendo assim, nesse período, o empregador deve comunicar a Caixa Econômica Federal sobre a rescisão do contrato de trabalho, além de fornecimento de documentos da empresa e do trabalhador.  Mas também, a Chave de Identificação da conta do empregado, usada pela empresa para efetuar o pagamento do benefício. Essa chave é obrigatória para que o trabalhador faça o saque do FGTS após demissão.

Depois disso, o ex-empregado tem o prazo para sacar FGTS de 5 dias úteis, depois da solicitação. Porém, o recurso do trabalhador fica disponível no período de 30 dias, ou seja, prazo máximo para sacar o FGTS após demissão . Se a retirada não acontecer, o trabalhador precisará de uma nova chave de identificação.

Contudo, se a empresa não informar a Caixa sobre a rescisão do contrato de trabalho, mas também não fornecer a chave de identificação, o empregado tem até 5 anos para apresentar processo judicial, contados a partir do dia da demissão.

Quem pode sacar FGTS?

Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao saque do FGTS após demissão. Mas também, em casos de falência da empresa, desastres naturais e doenças crônicas ou em período terminal.

Dessa forma, o FGTS pode ser sacado por:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por tempo determinado, como por exemplo, trabalhadores em contrato de experiência;
  • Rescisão por falência;
  • Falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal e urgente em casos de desastres naturais;
  • Suspensão de trabalho avulso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave do trabalhador ou dependente.

Documentos necessários

Os documentos necessários para sacar o FGTS dependem do motivo de solicitação do benefício. Mas, em linhas gerais, o trabalhador precisa ir à agência da Caixa e ter em mãos:

  • Documento de identificação, como RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho
  • Número do PIS/Pasep ou NIT/NIS;
  • Cartão Cidadão.

Por fim, vale ressaltar que cada tipo de saque têm documentos específicos para solicitação, além de diferenças no valor da retirada. De qualquer forma, atente para o prazo para sacar o FGTS após demissão.  Para conferir a lista completa, acesse o site da Caixa (www.caixa.gov.br) ou clique aqui.

 

 

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