PIS 2021 terá reajuste; veja o calendário e o novo valor
Pagamentos feitos pela Caixa Econômica Federal são referentes ao ano-base de 2019, e terminarão em 17 de março
Neste ano de 2021, continuam os pagamentos referentes ao ano-base de 2019 do PIS. Os próximos prazos para os trabalhadores de carteira assinada na iniciativa privada são para os aniversariantes de janeiro e fevereiro, no dia 19 de janeiro. Portanto, confira os calendários de pagamentos:
Calendário PIS 2021
Em dezembro, então, trabalhadores de carteira assinada sem conta na Caixa Econômica Federal começaram a receber os pagamentos do benefício salarial de 2020/2021 do Programa de Integração Social (PIS) na conta poupança social digital. Assim, os pagamentos para quem não possui conta na Caixa devem ser realizados conforme o calendário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro receberão o pagamento a partir de 19 de janeiro de 2021;
- Nascidos em março e abril receberão o pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021;
- E, então, nascidos em maio e junho receberão o pagamento a partir de 17 de março de 2021.
Como consultar saldo do PIS
Trabalhadores baixa renda de empresas privadas podem consultar o saldo de seu PIS no site da Caixa Econômica Federal. Veja:
- Acesse a aba “PIS” no site da Caixa;
- Clique em “Consultar Pagamento”;
- Faça o login, informando o e-mail, número do NIS ou do CPF;
- Enfim, digite a senha.
Feito isso pode-se consultar se têm direito ao benefício e qual o saldo disponível. Outra forma de consulta digital é através do aplicativo Caixa Trabalhador. Ao efetuar o login, se deve buscar por Abono salarial e clicar em “Exercício Vigente”. Além disso, também se pode ligar para o telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Quem tem direito ao PIS?
Em suma, o PIS (Programa de Integração Social) é o abono salarial ligado ao trabalhador de carteira assinada da iniciativa privada. Recebem, basicamente, os trabalhadores de carteira assinada nos últimos 12 meses e que tiveram rendimento máximo de até dois salários mínimos. Dessa forma, os benefícios se direcionam para os servidores públicos e colaboradores de empresas privadas. Assim, podem receber aqueles que:
- Trabalharam pelo menos 30 dias de carteira assinada durante o ano de validação do pagamento;
- Ter carteira de trabalho registrada e estar inclusa dentro do abono salarial há ao menos 5 anos – prazo de carência básico para conseguir o benefício;
- Além disso, ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
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