Pagamentos do 13º salário mudam com a pandemia? Veja como será
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não alterou a forma de cálculo do 13º. Pagamentos em parcela única ou primeira parcela devem acontecer até 30 de novembro
A pandemia de coronavírus trouxe mudanças trabalhistas, como a implantação da medida provisória 936, ou seja, os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial e o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm). Assim, o cenário tem preocupado trabalhadores que estão na espera do pagamento do 13º salário, determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho e dividido em duas parcelas.
Haverão mudanças nas datas de pagamentos do 13º salário?
Contudo, mesmo com as mudanças trabalhistas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que o pagamento do 13º salário não terá mudança nas datas. Portanto, estão disponíveis dois modos de pagamento do 13º salário: o pagamento em parcela única e o pagamento em duas parcelas. Os empregadores que optam pela parcela única devem debitar o valor na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, caso contrário as empresas terão multa. Entretanto, os que optam pelo parcelamento devem realizar o débito da primeira parcela até o último dia do mês de novembro. Em seguida, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Em suma:
- Trabalhadores que terão parcela única receberão os pagamentos até 30 de novembro;
- Trabalhadores que terão duas parcelas receberão a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Quanto ganharei de 13º?
O pagamento do 13º salário em uma parcela única leva em conta o cálculo do salário integral do trabalhador dividido por 12, multiplicado ao número de meses trabalhados ao longo do ano. Assim, o trabalhador recebe 1/12 por cada mês trabalhado. Além disso, em casos de horas extras e comissões, esses valores também são adicionados ao valor do salário, base para o cálculo da parcela do 13º salário. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não alterou a forma de cálculo do 13º.
Já aqueles que receberão em duas parcelas, o funcionário recebe metade do salário normal nas parcelas se trabalhou o ano inteiro. No entanto, se trabalhou apenas alguns meses, recebe o proporcional. A conta seria o valor do salário integral dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano e multiplicado por 50%. A primeira parcela é maior, e a segunda desconta contribuições sociais como a Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia.
Situação das empresas
Com a adesão ao programa BEm e a redução do orçamento na crise, pequenas e médias empresas se preocupam com o pagamento do 13º salário. Desta maneira, elas recorrem ao pagamento proporcional do tempo trabalhado.
O programa recebeu um orçamento de R$51,2 bilhões. Mas, após seis meses de acordos, utilizaram apenas um pouco mais da metade do orçamento (R$ 25,6 bilhões) para o complemento salarial de trabalhadores.
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