Novo lote do PIS/PASEP é liberado; saiba como sacar valores
Pagamentos foram feitos para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro (PIS), e para o final de inscrição 5 (PASEP)
Nesta terça-feira (19), foram depositados os pagamentos do PIS/PASEP de janeiro de 2021 referentes ao ano-base de 2019. Os pagamentos foram feitos aos nascidos em janeiro, fevereiro e final de inscrição 5 do NIS. Dessa forma, os beneficiários já podem sacar os valores do PIS/PASEP. Saiba como:
Como sacar o abono salarial?
Os valores do abono foram depositados para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereito, e para o final de inscrição 5. Para sacar os valores do PIS, o dinheiro é depositado em contas da Caixa Econômica Federal. Para quem já tem conta na Caixa, os créditos são realizados nas contas existentes e os valores podem ser movimentados com a utilização do cartão da conta, internet banking ou APP da Caixa.
Por outro lado, para os trabalhadores que não são correntistas da Caixa, o dinheiro é depositado em poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
No caso do PASEP, clientes do Banco do Brasil podem receber direto na conta e sacar os créditos. Os demais podem receber via TED ou sacar em qualquer agência.
Já o valor do benefício considera os meses trabalhados, sendo no mínimo 30 dias de serviço para poder receber. Entretanto, recebe o valor de um salário mínimo aqueles que trabalharam o ano inteiro. Assim, quem receber neste ano terá o valor com o reajuste de R$1.100, e a cota mínima é de R$ 91,66.
Calendário PIS
O PIS (Programa de Integração Social) é o abono salarial ligado ao trabalhador da iniciativa privada. Para o pagamento do PIS/PASEP de 2021, serão feitos de janeiro até março. Confira:
- Nascidos em janeiro e fevereiro receberão o pagamento a partir de 19 de janeiro de 2021;
- Nascidos em março e abril receberão o pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021;
- E nascidos em maio e junho receberão o pagamento a partir de 17 de março de 2021.
Calendário PASEP
Já quem pode receber o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é o trabalhador de serviço público, e considera o NIS (Número de Identificação Social). Ambos seguem um calendário de pagamentos, que se inciou em junho de 2020. Confira:
- Final de inscrição 5: receberão a partir de 19 de janeiro de 2021;
- Final de inscrição 6 e 7: receberão a partir de 13 de fevereiro de 2021;
- Por fim, final de inscrição 8 e 9: receberão a partir de 17 de março de 2021.
Como consultar saldo do PIS/PASEP?
Trabalhadores baixa renda de empresas privadas podem consultar o saldo de seu PIS no site da Caixa Econômica Federal. Veja:
- Acesse a aba “PIS” no site da Caixa;
- Clique em “Consultar Pagamento”;
- Faça o login, informando o e-mail, número do NIS ou do CPF;
- Digite a senha.
Feito isso pode-se consultar se têm direito ao benefício e qual o saldo disponível. Outra forma de consulta digital é através do aplicativo Caixa Trabalhador. Ao efetuar o login, se deve buscar por Abono salarial e clicar em “Exercício Vigente”. Além disso, também se pode ligar para o telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Já o PASEP, então, pode ser consultado através do aplicativo do banco, ou através de ligação para a central de atendimento do banco: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (demais cidades). Além disso, a consulta do saldo do PASEP pela internet pode ser feita no site do Banco do Brasil. Veja:
- Acesse a aba “PASEP” no site do Banco do Brasil;
- Clique em “Consulte seu PASEP”;
- Para iniciar a consulta, digite o número de inscrição ou o CPF e data de nascimento.
Quem pode receber e sacar o PIS/PASEP?
O pagamento, que funciona como um 14º salário aos trabalhadores de carteira assinada, é feito para aqueles que seguem as regras. Em suma, os trabalhadores devem receber até dois salários mínimos, com cadastro de, no mínimo, cinco anos no programa. Veja as regras:
- Trabalharam pelo menos 30 dias de carteira assinada durante o ano de validação do pagamento;
- Ter carteira de trabalho registrada e estar inclusa dentro do abono salarial há ao menos 5 anos – prazo de carência básico para conseguir o benefício;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica uma remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado;
- Além disso, ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
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