Veja quais são mudanças previstas no FGTS para 2021
Dois Projetos de Lei estão em tramitação, e propõem o uso do saldo para qualquer financiamento imobiliário e acordo entre empregados e empregadores
Dois Projetos de Lei estão em tramitação para trazer mudanças no funcionamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma propõe o uso dos saldos para qualquer financiamento imobiliário. A outra, então, propõe acordos entre empregados e empregadores para o recebimento de parte do FGTS junto do salário após a pandemia.
O FGTS já passou por algumas alterações pelo governo federal. Em um primeiro momento, o saque estava disponível para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Entretanto, está disponível desde 2019, a partir da lei 13.392, a modalidade de saque-aniversário. Além disso, para enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), o saque emergencial foi disponibilizado pela Medida Provisória nº 946. Assim, novos projetos trazem novas modalidades de saque para o Fundo.
FGTS para qualquer financiamento imobiliário
O Senado está analisando um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário. O projeto de lei 5.216/2020, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), traz mudanças para o FGTS e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para assegurar o saque para financiamento imobiliário mesmo não vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). De acordo com a Agência Senado, permitirá também o saque de parte do fundo para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.
Para o senador, o projeto beneficia os trabalhadores. “Principalmente porque vai ajudar o trabalhador para uso dos depósitos para comprar, amortizar a sua dívida ou quitá-la, em se tratar de imóvel próprio. Além disso, vai estimular o mercado imobiliário. Eu espero que passe com alguma facilidade nos votos do Senado”, afirma.
Acordo entre empresa e trabalhador no pós-pandemia
O Projeto de Lei 2751/20 prevê que, após o período de calamidade pública em razão do coronavírus e mediante acordo com o empregador, o trabalhador receberá junto com o salário parte do que teria recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados, e insere dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, pela proposta, 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% teriam recolhimento ao FGTS. Em caso de demissão, o cálculo da multa seria feito como se o recolhimento ao FGTS fosse feito com base na alíquota normal de 8%.
Os acordos, segundo a proposta de mudança do FGTS, poderão ser feitos entre empregador e empregado, de forma individual ou coletiva, com validade de 360 dias, podendo se prorrogado por outros 180 dias. “A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”, afirmaram os autores, os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Como atualmente funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o empregador fica responsável por depositar o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de: aquisição de imóvel novo ou usado; construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
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