CLT: 5 leis trabalhistas que toda empresa precisa conhecer

As leis trabalhistas tiveram alterações com a Reforma Trabalhista de 2019. As principais mudanças estão na jornada de trabalho e remuneração.

As leis trabalhistas garantem direitos e deveres do trabalhador, mas também da empresa, para o exercício do trabalho no Brasil. Sendo assim, com a reforma trabalhistas algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tiveram alteração.

Contudo, nem todos os direitos sofrem flexibilização. Ao todos, mais de 100 regras mudaram. Com a Reforma Trabalhista, podem ser feitos acordos coletivos sobre banco de horas, regras para o trabalho em casa e flexibilização da jornada de trabalho, entre outras mudanças.

Sendo assim confira 5 alterações importantes e que toda empresa, mas também trabalhador, precisa saber.

Trabalho em casa

O home office, que significa trabalho em casa,  tem regras para a contratação e atuação, aplicadas com a Reforma Trabalhista.

Uma delas é que não existe controle de jornada do trabalho em casa, ou também teletrabalho. Sendo assim, o salário pode corresponder às tarefas entregues.

Além disso, o empregador deve especificar as atividades do trabalho e a forma de contato entre empresa e empregado no contrato. Mas também, quem é o responsável pelas despesas e equipamentos para a função, ou seja, se cabe à empresa fornecer ou o trabalhador ter materiais próprios.

Sendo assim, mesmo que o trabalho seja executado dentro da residência do colaborador, direitos como licença-maternidade e aposentadoria continuam valendo. Os benefícios trabalhistas equivalem aos trabalhos em ambiente físico da empresa, já que o regime de contrato é o mesmo, o CLT.

 

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente também foi integrado nas leis trabalhistas. Dessa forma, o trabalho esporádico que ocorre em eventuais dias e horários, conforme a vontade e necessidade do empregador, com remuneração por hora de serviço.

Sendo assim, o trabalhador tem pagamento conforme as horas trabalhadas, o chamado salário-hora. Portanto,a jornada precisa ser informada ao trabalhador com três dias de antecedência, no mínimo.

Além disso, o profissional tem direito a férias remuneradas ou proporcionais, 13º salário, FGTS e contribuição ao INSS.

 

Leis trabalhistas – Direitos Previdenciários

As leis trabalhistas alteraram alguns direitos do trabalhador, em especial nos casos de demissão. As novas regras possibilitam a rescisão do contrato de trabalho por comum acordo.

Sendo assim, nos casos de comum acordo, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego. Além disso, o recebimento de apenas metade período de aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Mas também, o tempo de descanso tem negociação entre empresa e empregado e as férias com divisão em três períodos, desde que um deles tenha 15 dias, no mínimo.

Além disso, o 13º salário segue sem alterações, já que é direito irrevogável do trabalhador.

Leis trabalhistas – Banco de Horas

O banco de horas torna-se legal com a Reforma Trabalhista. Ainda que muitas empresas já possuíam a política do banco de horas, ela não fazia parte das leis trabalhistas. No entanto, agora terá negociação entre os trabalhadores, mas com regras:

  • A compensação de horas extras como folgas de jornada deve acontecer em até seis meses;
  • Contudo, se a folga acontecer fora do prazo, as horas extras terão pagamento com acréscimo de 50%.

 

Mudanças na jornada de trabalho

Com as novas leis trabalhista há permissão para jornada diária de 12 horas de trabalho, com 36 horas de descanso. Sendo assim, o máximo de horas semanais fica entre 44 horas ou 48 horas contando as horas extras. Assim, resultando em 220 horas mensais de jornada de trabalho.

Além disso, o período de locomoção entre empresa e trabalho não terá mais contabilização como horário de trabalho, o que acontecia quando o transporte era responsabilidade da empresa. Mas também, horas de lanche, higiene pessoas, período de descanso não fazem mais parte da jornada de trabalho. Ou seja, não terão remuneração.

 

 

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