Modalidades de contratação: saiba a diferença entre CLT e PJ
Regimes possuem diferenças nas burocracias e impostos na contratação, podendo afetar no custo e preferência das empresas
Para garantir as opções mais vantajosas para o seu negócio, é importante entender os modelos de contratação e a diferença entre CLT e PJ. Portanto, dependendo da atividade exercida, uma das modalidades pode ser melhor que a outra. A Pessoa Jurídica, por exemplo, pode ser mais procurado porque a burocracia e os impostos de uma empresa em uma contratação com carteira assinada chegam a custar o dobro do valor do salário do funcionário e, por isso, o pagamento pode ser menor quando contratado como CLT.
CLT
A CLT é a modalidade de contratação feita através do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Nela, há maior tributação trabalhista e é mais burocrática. Assim, o empregador deve pagar o salário e os impostos trabalhistas, que resulta em um custo maior.
Entretanto, dentro da modalidade existem os benefícios da CLT. Entre eles, os direitos previdenciários resguardados ao trabalhador e o recebimento de salário de acordo com o piso salarial, pagamento de hora extra, 13º salário anual, férias remuneradas e FGTS.
A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalos e folgas garantidas. Dessa forma, como diferença do CLT para o PJ, o empregador fica responsável por todo o processo de contratação e garantia dos direitos trabalhistas ao contrato. Dentre os principais direitos do trabalhador CLT, estão:
- Pelo menos uma folga semanal;
- Hora de almoço;
- Salário mínimo;
- Férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados;
- Adicionais de insalubridade e periculosidade em profissões específicas;
- Décimo terceiro salário;
- Licença-maternidade.
Pessoa Jurídica
Para aqueles que não querem se registrar como CLT, a Pessoa Jurídica pode ser uma alternativa. Nesta modalidade, portanto, o profissional presta serviços. Assim, ele cumpre o horário estabelecido em contrato. Dessa forma, é possivel negociar as condições.
Todavia, a modalidade não traz benefícios fixos, que é o caso do FGTS, férias remuneradas, plano de saúde, entre outros. Então, para participar da modalidade, o trabalhador deve ser um:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Sociedade Ltda;
- Sociedade Anônima (S.A.);
- Empresário Individual;
- Sociedade Individual – EIRELI.
Portanto, o contratante apenas deve pagar a folha de pagamento. Já os regimes trabalhistas vão de acordo com o regime de tributação adotado.
Entre as principais diferenças entre CLT e PJ, é que fica sob a responsabilidade do PJ fazer a emissão de notas fiscais para os serviços prestados, além dos registros das movimentações em seu CNPJ. A modalidade, então, apresenta menores custos para as empresas, já que não envolve o recolhimento dos direitos do CLT. Os tributos que incidem sobre a contratação são menores, e tras mais flexibilidade. Entre os principais direitos do PJ, estão:
- Benefícios previdenciários (auxílio-maternidade, aposentadoria e etc.);
- Emissão de Nota Fiscal;
- Contratação de um funcionário pelo salário mínimo da categoria.
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