Mais de 70,7 mil vagas de trabalho temporário serão abertas, aponta CNC
O volume de vagas para trabalho temporário aumenta em períodos comemorativos, como Páscoa e Natal.
Trabalhos temporários aumentam a taxa de empregos, já que as vagas são abertas em períodos comemorativos. Sendo assim, aumenta-se a procura por esse tipo de contratação em épocas de Natal e Ano Novo. Isso porque a procura por produtos é maior, sendo assim, há necessidade de mais pessoas para trabalhar e atender a necessidade do mercado.
Em 2020, mais de 70,7 mil vagas temporárias serão abertas, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O que é trabalho temporário?
O trabalho temporário é o vínculo empregatício de até 180 dias consecutivos ou não, com prorrogação de mais 90 dias. Sendo assim, um contrato de serviço temporário pode ter duração entre seis e nove meses. Segundo a legislação trabalhista (CLT), por meio da Lei 13.429/17:
“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
Além disso, a lei prevê também que a abertura de vagas temporárias podem acontecer de maneira periódica ou sazonal, como nos períodos de datas comemorativas. Páscoa, Natal e Ano Novo, por exemplo.
Direitos do trabalhador
Mesmo que a contratação seja por período menor que empregos em regime normal CLT, o trabalhador temporário tem direitos trabalhistas garantidos:
- Jornada de 8 horas diárias, ou seja, 40 horas semanais;
- Direito a adicional de horas extras. Contudo, não superiores a duas horas;
- Adicional de 20% sobre o salário de contrato;
- Férias proporcionais;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno, se necessário;
- Indenização por demissão sem justa causa, ou seja, com rescisão de contrato. Sendo assim, o trabalhador recebe adicional de 1/12 do pagamento do salário;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Direitos previdenciários, como INSS e FGTS.
Contudo, quem tem contrato de trabalho temporário não tem direito à aviso prévio, seguro-desemprego e indenização de 40% do FGTS. Além disso, também não são previstos o 13º salário e estabilidade de emprego.
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