Jornada de trabalho: veja como funcionam as escalas

Todo trabalhador com carteira assinada deve ter sua jornada de trabalho prevista em contrato. Por isso, é importante conhecer quais tipos de escalas são reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Todo trabalhador com carteira assinada deve ter sua jornada de trabalho prevista em contrato. Por isso, é importante conhecer quais tipos de escalas são reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais são os tipos de jornada de trabalho?

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 7°, a duração da jornada de trabalho não pode passar de oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo permitida a compensação de horários e a redução da jornada a partir de acordo. Veja os tipos de escala existentes:

  • Escala de 5×1: a cada cinco dias trabalhados o empregado tem um dia de folga. A jornada de trabalho diária é de 7 horas e 20 minutos. Há também o direito de um domingo de folga por mês;
  • Escala de 5×2: a cada cinco dias trabalhados o empregado tem dois dias de folga, os quais podem ser seguidos ou alternados. A jornada de trabalho diária é de 8 horas e 48 minutos. Ao passo que, ao se trabalhar em domingos e feriados deve se ganhar o dobro;
  • Escala 4×2: nesse tipo o empregado trabalha por quatro dias seguidos em turnos de 11 horas e tem dois dias de folga. Ao final de um mês serão 220 horas trabalhadas, então deve-se pagar 30 horas extras;
  • Escala de 6×1: o empregado trabalha seis dias e tem um dia de folga. A saber, pode haver variações de cumprimento da jornada mediante acordo coletivos;
  • Escala de 12×36: nesse tipo de jornada o funcionário trabalha por 12 horas e tem 36 horas de descanso. Essa escala deve ser determinada em acordo coletivo;
  • Escala 24×48: o funcionário trabalha 24 horas e tem folga de 48 horas.

Intervalos

Ademais, os intervalos no período de trabalho usados para descanso e alimentação não são contabilizados na jornada de trabalho. Conforme aponta a CLT, quem trabalha por mais de seis horas diárias deve ter intervalo de no mínimo uma hora. Já os funcionários que têm jornada de trabalho menores que seis horas por dia devem ter intervalo de ao menos 15 minutos.

Horas extras

Pode-se trabalhar até duas horas a mais por dia, mediante convenção, acordo coletivo ou individual. Esse período excedente deve ser pago como hora extra, ou seja, com adicional de 50% do valor da hora normal. Bem como, pode haver compensação por meio de banco de horas.

 

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