PL quer liberar FGTS para reforma de imóveis de pessoas com deficiência
FGTS
O Projeto de Lei 5.266/2020 tramita pelo Senado, e permite o uso dos valores para pagamento de reforma ou adaptação de imóvel
Tramita no Senado o Projeto de Lei 5.266/2020, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de reforma ou adaptação de imóvel de pessoa com deficiência. Ainda não há data prevista para a apreciação da matéria.
FGTS para imóveis de pessoas com deficiência
De acordo com o projeto, de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), a pessoa com deficiência beneficiada poderá ser o titular da conta vinculada ao FGTS ou um habitante de seu domicílio. O texto insere essa previsão no artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990). Para ter acesso à modalidade, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição através da perícia da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Não é lógico que o FGTS possa ser usado para a aquisição de novo imóvel, mas não para a reforma de um que já existe. Essa limitação é especialmente dura para a pessoa com deficiência, que frequentemente precisa adaptar seu imóvel para sua vida cotidiana. Isso é especialmente evidente para a acessibilidade da deficiência física, mas propomos a flexibilização também para os impedimentos de natureza mental, intelectual e sensorial”, argumenta o senador na justificativa do projeto.
Financiamento imobiliário
Outras propostas relacionadas ao FGTS caminham. O Senado está analisando um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário. O projeto de lei 5.216/2020, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), traz mudanças para o FGTS e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para assegurar o saque para financiamento imobiliário mesmo não vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). De acordo com a Agência Senado, permitirá também o saque de parte do fundo para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.
Acordos
O Projeto de Lei 2751/20 prevê que, após o período de calamidade pública em razão do coronavírus e mediante acordo com o empregador, o trabalhador receberá junto com o salário parte do que teria recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados, e insere dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, pela proposta, 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% teriam recolhimento ao FGTS. Em caso de demissão, o cálculo da multa seria feito como se o recolhimento ao FGTS fosse feito com base na alíquota normal de 8%. Dessa maneira, os acordos poderão ser feitos entre empregador e empregado. Devem acontecer, então, de forma individual ou coletiva, com validade de 360 dias, podendo se prorrogado por outros 180 dias.
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