Entenda o cálculo do adicional de insalubridade e quem tem direito

O adicional de insalubridade varia de acordo com a atividade, podendo ser de 40%, 20% ou 10%

Para os trabalhadores que executam funções em uma atividade insalubre ou perigosa, a legislação trabalhista brasileira prevê condições protetivas. São os adicionais de insalubridade e periculosidade. Assim, as atividades insalubres caracterizam-se pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos, em ambiente de trabalho ou em atividade. O cálculo de insalubridade varia de acordo com a atividade.

 

O que é insalubridade?

O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define insalubridade como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A existência de insalubridade no ambiente de trabalho é constada através de perícia técnica, onde o perito avalia o ambiente e equipamentos utilizados na proteção dos trabalhadores. Assim, conclui-se se eles são capazes de eliminar ou neutralizar os agentes insalubres.

Os equipamentos de proteção individual, por exemplo, devem ser fornecidos pelo empregador gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento. É o que determina o artigo 166 da CLT.  Além disso, a lei também exige equipamentos de proteção e caso a emprega negue pode haver punição. Para ter direito não é necessário que o trabalhador tenha sido exposto ao agente insalubre durante toda a jornada de trabalho, mas ter contato permanente ou intermitente.

 

Cálculo da insalubridade

O trabalho feito em condições de insalubridade garantem ao trabalhador a percepção de adicional, que incide sobre o salário-base do trabalhador. Ele varia de acordo com o grau de insalubridade do ambiente.

  • Adicional de 40% para insalubridade de grau máximo;
  • Adicional de 20% para insalubridade de grau médio;
  • Por fim, adicional de 10% para insalubridade de grau mínimo.

 

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Em suma, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade caso exposto a agentes nocivos (ruídos excessivos, calor, radiação ionizante e outros). Quando expostos a essas situações no ambiente de trabalho, o obreiro tem direito ao adicional de insalubridade.

Já quando há o risco de morte real ao qual o trabalhador é exposto pela atividade, como aqueles que trabalham com explosivos e inflamáveis, os trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 30% sobre o salário-base.

Entretanto, não é possível receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. A lei somente permite o pagamento de um dos dois, segundo a escolha do empregado.

 

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