Entenda como funciona o FGTS de empregada doméstica

O saldo do FGTS de empregada doméstica pode ser acessado em casos de demissão sem justa causa e também em outras situações.

As empregadas domésticas demitidas sem justa causa conseguem pegar o dinheiro disponível no seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim como ocorre com outros trabalhadores que tem direito ao fundo, os recolhimentos não podem ser descontados do salário da funcionária, já que se trata de uma obrigação do empregador. Os valores do FGTS de empregada doméstica também podem ser liberados em outras situações.

O FGTS é um fundo que tem o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é formado a partir de depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal e vinculado ao contrato de trabalho.

A empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Quem é empregada doméstica deve ter uma conta do FGTS, para que o empregador faça depósitos mensais. Esse recolhimento passou a ser obrigatório a partir da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta direitos da categoria.

É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviço de forma contínua e subordinada a uma pessoa ou a família, a qual não tem tem o lucro como objetivo. Além disso, a atividade profissional é realizada em residência do empregador por mais de dois dias na semana. Babá, motorista, arrumador, jardineiro e cuidador de idoso são alguns exemplos de ocupações que podem se enquadrar no trabalho doméstico.

Sendo assim, para passar a recolher o FGTS de empregada doméstica, o empregador deve cadastrá-la no sistema eletrônico do Simples Doméstico, o eSocial doméstico. E inserir informações como endereço, jornada e local de trabalho, além de dados do contrato de trabalho.

Além da empregada doméstica, todos os trabalhadores formais tem direito ao FGTS. Bem como, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. O diretor não empregado pode ser incluído no FGTS por decisão do empregador.

Quando a empregada doméstica pode sacar o FGTS?

O saldo do FGTS de empregada doméstica pode ser acessado em casos de demissão sem justa causa, bem como termino de prazo previsto em contrato de trabalho. O dinheiro também pode ser sacado em outras situações, como aposentadoria e compra de moradia própria. Veja a lista de alguns motivos para liberação do valor do FGTS:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado ou de experiência;
  • Rescisão por falecimento do empregador doméstico;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por comum acordo;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Compra de casa própria.

No caso da rescisão por comum acordo, a empregada pode acessar 80% de seu FGTS, ao passo que a multa rescisória se reduz a 20% do FGTS. Nas demais situações o saque pode ser feito no valor integral.

Além disso, caso a empregada opte pelo saque aniversário do FGTS ela poderá sacar parte de seu fundo anualmente, no mês de seu aniversário. A migração do saque-rescisão para essa modalidade pode ser feita pelo aplicativo FGTS.

Qual o valor do FGTS?

O empregador da trabalhadora doméstica deve fazer o deposito mensal de valor igual a 8% do salário. Além disso, deve recolher outros 3,2% referentes a antecipação da multa rescisória de 40% do saldo do FGTS, devida nos casos de demissão sem justa causa. Como se trata de uma obrigação do empregador, esses recolhimentos não podem ser descontados da funcionária.

Para recolher o FGTS de empregada doméstica, o empregador deve pagar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que reúne todos os tributos necessários e deve ser recolhido até o dia 7 de cada mês.

Para conferir seu saldo do fundo, a trabalhadora pode baixar o aplicativo FGTS em seu celular. Para fazer login é necessário indicar o número do CPF e a senha. Ao entrar, basta clicar em “Saldo Total do FGTS” para conferir os recursos do fundo. Também é possível verificar o valor de cada conta do fundo, para isso basta clicar em “Meu FGTS”, nessa seção pode-se ainda ver os extratos do fundo.

Como sacar o FGTS de empregada doméstica?

Ao ter os valores do FGTS liberados por demissão sem justa causa, a empregada doméstica pode indicar uma conta de sua titularidade para receber a transferência do dinheiro. O chamado de saque digital, pode ser feito pelo aplicativo FGTS, além de ser possível fazer outras solicitações para saque na plataforma.

Ademais, a empregada doméstica pode sacar o seu FGTS de modo presencial sem o uso do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos, para isso deve informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, sendo possível sacar até R$ 1,5 mil. Para saques com esse cartão é possível pegar até R$ 3 mil em unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos. Já para valores mais altos, a cidadã deve ir até um agência da Caixa.

 

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