Entenda como funciona o aviso prévio indenizado
O valor do aviso prévio indenizado é de um salário integral, com a adição das verbas rescisórias.
O aviso prévio se trata basicamente de uma notificação antecipada sobre o desligamento de um funcionário, seja por iniciativa do mesmo ou do empregador. Durante esse período o trabalhador pode exercer ou não suas atividades profissionais. Para a primeira situação dá-se o nome de aviso prévio trabalhado, já para a segunda situação de aviso prévio indenizado.
Nota-se que, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregado ou o empregador encerre o vínculo de trabalho a qualquer momento, mesmo que não haja justa causa.
Quem tem direito a aviso prévio indenizado?
Se é o funcionário que pede demissão, o aviso é seu dever e direito do empregador. Ao passo que, se o empregado com carteira assinada é demitido sem justa causa tem direito ao aviso prévio e o empregador deve cumprir esse período.
Sendo assim, caso a empresa demita o funcionário e não deseja que ele continue trabalhando durante o aviso, ela ainda tem a obrigação de pagar o salário do mês e o período proporcional do mesmo. Isso é caracterizado como aviso prévio indenizado.
No entanto, se o trabalhador pede demissão, o empregador pode escolher entre indicar ou não o aviso prévio. Ficando obrigada apenas de pagar as verbas rescisórias.
Quantos dias?
O aviso prévio indenizado é de 30 dias. Mas nesse caso, o funcionário não trabalha durante esse mês e recebe sua remuneração devida, como se tivesse exercido suas atividades.
Ademais, em 2011 foi criado o aviso prévio proporcional. O qual, dá direito há mais três dias de aviso a cada um ano trabalhado na empresa, além dos 30 dias iniciais. No entanto, essa modalidade não vale para o aviso prévio indenizado.
Como é calculado o aviso prévio?
O valor do aviso prévio indenizado é de um salário integral, com a adição das verbas rescisórias. Por isso, o cálculo usa como base a remuneração recebida a cada mês e deve receber acréscimos, quando devidos, de salário gratificação, comissões horas extras, adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade.
Diferença entre aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado
Como visto, a principal diferença entre os dois tipos de aviso prévio é que em um o funcionário deve trabalhar durante o período estabelecido e recebe sua remuneração normalmente, e em outro ele é dispensado imediatamente do trabalho e recebe uma quantia de indenização.
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